Edinho Araujo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 30/10/2013 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 199 |
| EMC 17/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 204 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 200 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 200 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 212 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 11/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 204 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 176 |
| EMC 590/2012 Câmara dos Deputados | 13/12/2012 | Dá nova redação à MPV 595/2012 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 06/11/2012 | Encerrado o prazo regimental, ao Relatório Preliminar Apresentado, foram apresentadas 127 (cento e vinte e sete) emendas dos Senhores Parlamentares: ANIBAL DINIZ, 008; ANTÔNIO CARLOS VALADARES, 0126; ARLINDO CHINAGLIA, 002; ARNALDO JARDIM, 0117 a 00120; AUGUSTO COUTINHO, 063; BENEDITO DE LIRA, 007; BRUNO ARAÚJO, 033; DOMINGOS NETO, 087; DUARTE NOGUEIRA, 016 a 028; EDINHO ARAÚJO, 001; EDIO LOPES, 010; EDUARDO CUNHA, 062; EFRAIM FILHO, 0122 e 0123; FELIPE MAIA, 038 a 041; FLEXA RIBEIRO, 047 a 060; GIROTO, 035; IRINY LOPES, 011; JAIME MARTINS, 0121; JAIR BOLSONARO, 0124 e 0125; JANETE ROCHA PIETÁ, 004 a 006 e 046; JOÃO COSTA, 079; JOÃO DADO, 043 e 044; JOÃO LEÃO, 042; JOÃO MAIA, 036; JOVAIR ARANTES, 0102 e 0103; LEONARDO MONTEIRO, 037; LINCOLN PORTELA, 015; LUIZ COUTO, 030 a 032; MARÇAL FILHO, 080 a 085; MARCO ANTÔNIO COSTA, 078; MARCUS PESTANA, 089 a 0101; MAURÍCIO QUINTELLA LESSA, 088; MOZARILDO CAVALCANTI, 009; NELSON MEURER, 0127; PAULO CESAR QUARTIERO, 012 e 013; PAULO PAIM, 003; PAULO PEREIRA DA SILVA, 086; PAULO RUBEM SANTIAGO, 064; REINALDO AZAMBUJA, 065 a 077; RONALDO NOGUEIRA, 014; VANDERLEI SIRAQUE, 034; VANESSA GRAZZIOTIN, 029; WANDENKOLK GONÇALVES, 0104 a 0116; WELLINGTON ROBERTO, 061; e ZECA DIRCEU, 045. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 204 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 211 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 205 |
| EMC 9/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 184 |
| EMC 16/1999 Câmara dos Deputados | 19/11/1999 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/1997 Câmara dos Deputados | 03/10/1997 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 31/01/2003 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.