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Projeto de lei Complementar (PLC) · 7 no total

Ed Thomas

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 39/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 25/04/2019 Inclui inciso no artigo 1º da Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 43/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo 22/11/2016 Inclui os parágrafos 6º, 7º e 8º, no artigo 1º da Lei nº 3.201, de 1981, que "dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS". Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 32/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo 30/06/2012 Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. Parecer nº 399, de 2015, de relator especial pela Comissão de Justiça e Redação. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 8 autores
PLC 64/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 20/10/2011 Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, do relatório da execução orçamentária à Assembleia Legislativa. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 18 autores
PLC 10/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 24/03/2011 Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de deputadas e deputados e cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL). Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 16 autores
PLC 26/2010 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/04/2010 Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência segurado do regime próprio de previdência administrado pela São Paulo Previdência - SPPREV. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 67/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/09/2007 Assegura aos servidores públicos do Estado o direito de optar pela conversão em pecúnia de metade do período de licença-prêmio. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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