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Emenda de Plenário (EMP) · 12 no total

Alexandre Leite

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 146 Câmara dos Deputados 13/04/2020 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 143 Câmara dos Deputados 13/04/2020 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 142 Câmara dos Deputados 13/04/2020 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 12/2019 Câmara dos Deputados 09/07/2019 Emenda modificativa com a finalidade de: (i) em relação à tributação, estabelecer medidas para que os PCE nacionais possuam margem de preferência de 25% (vinte e cinco por cento) em relação aos produtos estrangeiros, conforme preceitua a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; (ii) no que tange à questão regulatória, prever que a EED, possuidora de Registro expedido pelo Exército Brasileiro autorizando a realização da atividade de fabricação de PCE e responsável por eventuais vícios de qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, possa produzir os respectivos produtos, desde que comunique ao mencionado órgão o modelo desenvolvido, antes de sua comercialização; e (iii) exigir certificação técnica realizada em laboratório reconhecido internacionalmente dos PCE importados. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 16/09/2019 Primeira assinatura de 6
EMP 11/2019 Câmara dos Deputados 09/07/2019 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 16/09/2019 Coautoria — 6ª assinatura de 6
EMP 20/2019 Câmara dos Deputados 19/03/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 12/2019 Câmara dos Deputados 19/03/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 8/2013 Câmara dos Deputados 22/05/2013 Suprime os §§ 3º e 4º e dá nova redação ao Título do Capítulo III, do Título III, da Lei nº 11.343, de 2006, e ao caput e incisos I, II e III do art. 28; e dá nova redação aos artigos 33, 34, 35 e 37, da Lei nº 11.343, de 23 de março de 2006, modificados pelo Substitutivo ao PL 7.663, de 2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 7/2013 Câmara dos Deputados 22/05/2013 Suprime o art. 22-A, adicionado à Lei nº 11.343, de 2006, pelo art. 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.663, de 2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 6/2013 Câmara dos Deputados 22/05/2013 Dá nova redação à alínea b do § 2º, e ao § 4º do art. 23; ao inciso II e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 23-A, acrescido à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, pelo art. 5º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 7.663, de 2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 5/2013 Câmara dos Deputados 22/05/2013 Suprime o art. 8º-K, dá nova redação aos incisos VI, do art. 8º-A, VII, do art. 8º-B e V, do art. 8º-C, ao parágrafo único do art. 16 e ao art. 16-A, e ao título do Capítulo IV, inseridos na Lei nº 11.343, de 2006, pelos art. 3º e 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.663, de 2010, e suprime os art. 19 e 20 do Substitutivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 1/2012 Câmara dos Deputados 27/06/2012 Dar-se a nova redação ao artigo 17 do Projeto de lei 6381/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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