Edson Giriboni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 46/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 02/10/2025 | Altera a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, para incluir, como fonte de receita, recursos oriundos de créditos de carbono e ativos ambientais previstos na legislação federal. | Publicado o Requerimento nº 1543, de 2026, de autoria do Deputado Milton Leite Filho, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei Complementar em regime de urgência. (D.A., pág. 25) desde 29/04/2026 | Autoria única |
| PLC 18/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/06/2025 | Altera os artigos 30, 33, 36 e 39 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com o objetivo de adequá-los à alteração da lei da ficha limpa e à nova Lei de Improbidade Administrativa. | Distribuído ao Deputado Alex Madureira desde 03/02/2026 | Autoria única |
| PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 6/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/03/2017 | Altera a redação do artigo 78, da Lei nº 10.261, de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 16/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/03/2015 | Inclui o Município de Itapetininga na Região Metropolitana de Sorocaba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 51/2014 Assembleia Legislativa — São Paulo | 11/12/2014 | Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o município de Itapetininga. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 52/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo | 03/08/2007 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 959, de 2004, que dispõe sobre a Reestruturação da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 39/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/06/2007 | Altera a redação dos artigos 1º e 5º da Lei Complementar nº 693, de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 13/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo | 03/05/2007 | Altera a redação do artigo 198, da Lei nº 10.261, de 1968, que dispõe sobre a licença à funcionária gestante. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.