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Projeto de lei Complementar (PLC) · 10 no total

Edson Giriboni

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 46/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 02/10/2025 Altera a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, para incluir, como fonte de receita, recursos oriundos de créditos de carbono e ativos ambientais previstos na legislação federal. Publicado o Requerimento nº 1543, de 2026, de autoria do Deputado Milton Leite Filho, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei Complementar em regime de urgência. (D.A., pág. 25) desde 29/04/2026 Autoria única
PLC 18/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 10/06/2025 Altera os artigos 30, 33, 36 e 39 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com o objetivo de adequá-los à alteração da lei da ficha limpa e à nova Lei de Improbidade Administrativa. Distribuído ao Deputado Alex Madureira desde 03/02/2026 Autoria única
PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 6/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo 10/03/2017 Altera a redação do artigo 78, da Lei nº 10.261, de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 16/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/03/2015 Inclui o Município de Itapetininga na Região Metropolitana de Sorocaba. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 51/2014 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/12/2014 Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o município de Itapetininga. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 52/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/08/2007 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 959, de 2004, que dispõe sobre a Reestruturação da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 39/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/06/2007 Altera a redação dos artigos 1º e 5º da Lei Complementar nº 693, de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 13/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/05/2007 Altera a redação do artigo 198, da Lei nº 10.261, de 1968, que dispõe sobre a licença à funcionária gestante. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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