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Indicacao (IND) · 5 no total

Major Palumbo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicacao (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 487/2026 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 29/09/2026 Ampliação do escopo da Operação Delegada, incluindo no rol de serviços de competência municipal ao Estado, o programa de Rondas Ostensivas com apoio de motocicletas (ROCAM). Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 90/2026 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 11/03/2026 Atualizar a Lei Municipal 10.348, de 04/09/1987, que regulamenta a atividade de instalação e manutenção de elevadores no Município de SP, a fim de adequá-la aos avanços tecnológicos, às novas exigências de segurança e aos modernos sistemas de monitoramento e comunicação atualmente utilizados no setor de transporte vertical. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 77/2026 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 03/03/2026 INDICO À DOUTA MESA, nos termos do art. 219 do Regimento Interno, que se digne Vossa Excelência a oficiar o Excelentssimo Senhor Prefeito do Municpio de São Paulo, sugerindo ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a realização de estudos técnicos, convocação de audiências públicas e a adoção das providências necessrias para a atualização da Lei Municipal nº 10.348, de 4 de setembro de 1987, que regulamenta a atividade de instalação e manutenção de elevadores no Municpio de São Paulo, a fim de adequ-la aos avanços tecnolgicos, às novas exigências de segurança e aos modernos sistemas de monitoramento e comunicação atualmente utilizados no setor de transporte vertical. A referida legislação foi editada h mais de três décadas e, embora tenha cumprido relevante papel na organização e fiscalização da atividade, não acompanhou integralmente a evolução tecnolgica dos equipamentos, dos sistemas digitais de controle e rastreabilidade de manutenção, dos procedimentos eletrônicos de licenciamento e da modernização dos meios de comunicação entre empresas conservadoras, condomnios e usurios. A atualização normativa mostra-se necessria para incorporar mecanismos de monitoramento remoto, registros digitais auditveis, sistemas eletrônicos de abertura e acompanhamento de chamados, critérios técnicos proporcionais à estrutura operacional das empresas, além de reforçar exigências relacionadas à qualificação profissional, responsabilidade técnica e cobertura securitria compatvel com os riscos da atividade. Além disso, a modernização da legislação permitir maior eficiência na atuação fiscalizatria do Poder Público, ampliação da transparência, redução de entraves burocrticos e, sobretudo, maior segurança aos usurios dos aparelhos de transporte vertical instalados na cidade. Dessa forma, a presente Indicação visa contribuir para o aprimoramento da poltica pública municipal voltada à segurança, à inovação tecnolgica e à modernização administrativa no âmbito da regulamentação dos elevadores no Municpio. Sala das sesses,23 de fevereiro de 2026. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 585/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 17/09/2025 INDICO À DOUTA MESA, nos termos do art. 219 do Regimento Interno, que se digne Vossa Excelência a oficiar o Excelentssimo Senhor Prefeito Ricardo Nunes, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a alteração da redação do inciso III do art. 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Funcionrios Públicos do Municpio de São Paulo), incluindo expressamente o direito à licença nojo (luto) em caso de falecimento de avs, com o objetivo de modernizar a legislação e adequ-la às necessidades atuais, tornando mais justa e profundamente humana. A legislação atual, embora tenha sido elaborada com boas intençes à época, é de 1979 e j não reflete a realidade social e afetiva das famlias paulistanas do século XXI. A exclusão dos avs da lista de familiares que garantem direito à licença por luto é uma omissão que ignora o papel fundamental e multifacetado que esses parentes exercem na vida de muitos servidores públicos. Muitos avs vão além do papel de simples parentes: são pilares de apoio emocional, financeiro e educacional. Em diversos casos, assumem a criação dos netos, tornando-se figuras parentais essenciais. A perda de alguém com essa importância no núcleo familiar representa uma dor profunda e devastadora, comparvel à perda de outros familiares j contemplados na lei. Sob a tica da gestão de pessoas e da saúde mental no trabalho, conceder esse direito é um investimento na qualidade de vida do servidor. Um profissional em luto que não tem o tempo necessrio para lidar com sua dor e organizar as demandas familiares retorna ao trabalho fragilizado, o que pode afetar negativamente sua produtividade, aumentar o risco de erros e, a longo prazo, contribuir para o surgimento de problemas mais graves, como estresse e esgotamento. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 476/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 21/08/2025 INDICAÇÃO Nº /2025 INDICO À DOUTA MESA, nos termos do art. 219 do Regimento Interno, que se digne Vossa Excelência a oficiar o Excelentssimo Senhor Prefeito Ricardo Nunes, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a ampliação do escopo da Operação Delegada, instituda pela Lei n 14.977 de 11 de setembro de 2009 e alterada pela Lei nº 18.038 de 8 de dezembro de 2023, para incluir no rol de serviços de competência municipal delegadas ao Estado: Do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar do Estado de São Paulo, a ampliação de profissionais para o Programa de Motos Ambulâncias (MOBs), com a fixação de 8 (oito) vagas dirias; Do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar do Estado de São Paulo, equipes de Guarda-vidas nas represas Billings e Guarapiranga, destinadas à proteção do Transporte Aqutico do Municpio de São Paulo, com a fixação de 2 (duas) vagas dirias; Da Polcia Militar do Estado de São Paulo, a modalidade de operaçes tticas de Polcia e Controle de Distúrbios, com a fixação de 30 (trinta) vagas dirias, a serem preenchidas por indicação do Comando de Policiamento de Choque (CPChq); Da Polcia Militar do Estado de São Paulo, o Programa de Rondas Ostensivas com o Apoio de Motocicletas (ROCAM), com a fixação de 10 (dez) vagas dirias; Da Polcia Militar do Estado de São Paulo, o Comando de Aviação da Polcia Militar (CAvPM), com a fixação de 2 (dois) pilotos e 2 (dois) tripulantes. Sala das sesses, Major Palumbo Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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