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Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE) · 4 no total

Delegado da Cunha

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLE 3 Câmara dos Deputados 06/05/2026 Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Aguardando Providências Internas desde 06/05/2026 Autoria única
PRLE 2 Câmara dos Deputados 05/05/2026 Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 Autoria única
PRLE 1 Câmara dos Deputados 05/05/2026 Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 Autoria única
PRLE 1 Câmara dos Deputados 10/12/2024 Cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas. Aguardando Providências Internas desde 10/12/2024 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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