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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) · 5 no total

Fausto Pinato

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 384/2026 Câmara dos Deputados 08/05/2026 Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, comercialização e uso de medicamentos à base de tirzepatida. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 08/05/2026 Autoria única
PDL 1031/2025 Câmara dos Deputados 01/12/2025 Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/03/2026 Coautoria — 2ª assinatura de 5
PDL 854/2025 Câmara dos Deputados 22/10/2025 Susta o Decreto nº 12.686 de 20 de outubro de 2025 que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 800/2025 Câmara dos Deputados 07/10/2025 Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 06/11/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 107
PDL 608/2021 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, torna sem efeito a alínea “a” do inciso III do art. 5º e o §1º do art. 9º da Resolução Normativa n.º 1 de 2015 – ANTAQ, para adequar à Legislação pertinente (Lei 9.342/1997), os requisitos para afretamento de embarcações estrangeiras no país. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 02/09/2021 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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