Fausto Pinato
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/03/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/04/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/04/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 04/12/2017 | Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 04/12/2017 | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/12/2017 | Altera o art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para excluir as importações por conta e ordem de terceiros, bem como as importações por encomenda, da presunção de interposição fraudulenta nas operações de comércio exterior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 16/08/2017 | Modifica o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 19/06/2017 | Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 212 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de tipificar o vilipêndio a cadáver perpetrado mediante qualquer meio de comunicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/07/2016 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.173, DE 2015 Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos. Art. 2º. O art. 13 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a viger acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único: "Art. 13. ............................................................................................................. § 1º O ato previsto no caput será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. § 2º É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/06/2016 | Acrescenta parágrafo único ao art. 212 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.