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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 13 no total

Adriana Ventura

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 34/2025 Câmara dos Deputados 18/12/2025 Recurso contra a Decisão da Presidência sobre Questão de Ordem levantada pela Deputada Adriana Ventura pelo descumprimento do art. 181 do RICD. Arquivada desde 18/12/2025 Autoria única
REC 3/2025 Câmara dos Deputados 14/05/2025 Recurso ao Plenário contra a decisão de Vossa Excelência que indeferiu a questão de ordem formulada em face da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023. Tramitação Finalizada desde 14/05/2025 Autoria única
REC 2/2025 Câmara dos Deputados 14/05/2025 Recurso ao Plenário contra a decisão de Vossa Excelência que indeferiu a questão de ordem formulada em relação à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, especialmente no que diz respeito à ausência de tramitação conjunta e à desobediência ao critério de precedência entre proposições. Tramitação Finalizada desde 14/05/2025 Autoria única
REC 43/2023 Câmara dos Deputados 22/12/2023 Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 42/2023 Câmara dos Deputados 22/12/2023 Com base no §8º do art. 95, em conjunto com o artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 148/2023, fundamentada na apreciação da PEC 45/2019. Destaco, de maneira mais minuciosa, a ausência de respaldo regimental na decisão proferida e reforço a necessidade de uma interpretação rigorosa do Regimento Interno. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 19/2023 Câmara dos Deputados 02/08/2023 Recurso contra decisão do Presidente ao Projeto de Lei nº 2720/2023 por violação do artigo 19, inciso III da Constituição Federal. Arquivada desde 17/08/2023 Autoria única
REC 11/2023 Câmara dos Deputados 24/05/2023 Com base no §8º do art. 95 do Regimento Interno, combinado com o artigo 58, §§1º e 2º da Constituição Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 1351-3 e decisão dos Mandados de Segurança nº. 26441, 24849 e 24831, recorro ao Plenário da decisão da presidência exarada à Questão de Ordem de n. 35, levantada em 4 de maio de 2023, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados em 15 de maio de 2023, a qual indeferiu requerimento do Partido Novo para integrar comissões temporárias na vaga de rodízio, cerceando o direito de minoria. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 8/2023 Câmara dos Deputados 19/05/2023 Com base no §8º do art. 95, c/c art. 33 §2º , recorre em sede de questão de ordem da decisão da Presidência exarada no Diário da Câmara dos Deputados em 15 de maio de 2023, a qual indeferiu o requerimento do Partido Novo para integrar Comissões temporárias na vaga de rodízio. Apesar da Presidência ter declarado que o conceito de minoria deve ser tratado como conceito qualitativo, e não quantitativo, há que se observar o que diz expressamente o art. 10-A do Regimento Comum do Congresso Nacional Aguardando Designação de Relator(a) desde 19/03/2025 Autoria única
REC 2/2023 Câmara dos Deputados 08/02/2023 Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem. Tramitação Finalizada desde 11/04/2023 Autoria única
REC 1/2023 Câmara dos Deputados 08/02/2023 Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem. Tramitação Finalizada desde 11/04/2023 Autoria única
REC 53/2021 Câmara dos Deputados 05/11/2021 Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 52/2021 Câmara dos Deputados 16/09/2021 Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 50/2021 Câmara dos Deputados 01/09/2021 Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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