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Requerimento de Requisição de Informação e Documentação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Carlos Chiodini

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Requerimento de Requisição de Informação e Documentação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 118/2023 Câmara dos Deputados 07/08/2023 Solicita que seja requisitado ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) o fornecimento de relatório circunstanciado dos procedimentos administrativos instaurados para apuração dos fatos relacionados à fraude contábil envolvendo o Grupo Americanas, bem como de cópia das oitivas realizadas, dos laudos das eventuais perícias, das decisões proferidas e dos autos de infração que tenham sido lavrados no curso dos referidos procedimentos. Arquivada desde 26/09/2023 Autoria única
REQ 117/2023 Câmara dos Deputados 07/08/2023 Solicita que seja requisitado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o fornecimento de relatório circunstanciado dos procedimentos e inquéritos administrativos instaurados para apuração dos fatos relacionados à fraude envolvendo o Grupo Americanas, bem como de cópia dos laudos das eventuais perícias, das decisões proferidas e dos autos de infração que tenham sido lavrados no curso dos referidos procedimentos. Arquivada desde 26/09/2023 Autoria única
REQ 116/2023 Câmara dos Deputados 04/08/2023 Requer que seja solicitado o compartilhamento de informações, junto ao Exmo. Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no intuito de que sejam fornecidas a esta CPI, certidão de objeto e pé relativa aos autos nº 0803087-20.2023.8.19.0001 e cópia dos despachos e decisões judiciais proferidos no curso do referido processo. Arquivada desde 26/09/2023 Autoria única
REQ 114/2023 Câmara dos Deputados 04/08/2023 Solicita que seja requisitado ao Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro relatório circunstanciado do(s) inquérito(s) instaurado(s) para apuração dos potenciais ilícitos criminais relacionados à fraude envolvendo o Grupo Americanas, bem como o compartilhamento das oitivas e dos laudos das eventuais perícias realizadas no curso do(s) referido(s) procedimento(s) investigatório(s). Arquivada desde 26/09/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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