Gelson Merísio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 4/2017 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 30/11/2017 | Altera o inciso IX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, estabelecendo prazo para a Assembleia Legislativa julgar as contas prestadas pelo Governador. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autor registrado pela casa |
| PEC 1/2016 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 05/04/2016 | Dá nova redação ao art. 155 e ao art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição do Estado de Santa Catarina. Tramitação conjunta com a PEC/0002.0/2016, de autoria de Câmaras Municipais | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autor registrado pela casa |
| PEC 15/2015 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 19/08/2015 | Inclui o art. 139-A na Constituição do Estado de Santa Catarina. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autor registrado pela casa |
| PEC 10/2010 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 02/08/2010 | Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina. (Órgãos do Poder Judiciário) | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PEC 4/2010 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 15/04/2010 | Dá nova redação ao artigo 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina. (competência exclusiva da Assembleia Legislativa) | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.