Valdir Cobalchini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 3081/2026 Câmara dos Deputados | 25/05/2026 | Requer a inclusão de item na Ordem do Dia. | Aguardando Encaminhamento desde 25/05/2026 | Autoria única |
| REQ 2796/2026 Câmara dos Deputados | 12/05/2026 | Requer a inclusão de item na Ordem do Dia. | Aguardando Encaminhamento desde 12/05/2026 | Autoria única |
| REQ 3683/2025 Câmara dos Deputados | 03/09/2025 | Requer, nos termos regimentais, a inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados”, na pauta da Ordem do Dia. | Aguardando Encaminhamento desde 03/09/2025 | Autoria única |
| REQ 975/2024 Câmara dos Deputados | 08/04/2024 | Requer a inclusão de item na Ordem do Dia. | Aguardando Encaminhamento desde 08/04/2024 | Autoria única |
| REQ 331/2024 Câmara dos Deputados | 21/02/2024 | Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, da Medida Provisória nº 1.188 de 2023. | Aguardando Encaminhamento desde 21/02/2024 | Primeira assinatura de 11 |
| REQ 2337/2023 Câmara dos Deputados | 02/08/2023 | Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015. | Aguardando Encaminhamento desde 02/08/2023 | Autoria única |
| REQ 2254/2023 Câmara dos Deputados | 12/07/2023 | Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP 108/21, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados”. | Aguardando Encaminhamento desde 12/07/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.