Fabiano da Luz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 3/2026 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 19/03/2026 | Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e disciplina o reconhecimento e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes. | Ofício encaminhado — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PLC 13/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 22/10/2024 | Altera os artigos 64-C e 67, da Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências. | Aguardando apreciação pela Comissão — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PLC 4/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 01/03/2023 | Altera a Lei Complementar nº 773, de 11 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina e adota outras providências" | Devolução de Processo para Setor Anterior — Comissão de Finanças e Tributação | Autoria única |
| PLC 15/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 29/07/2020 | Altera a Lei Complementar nº 204, de 2001, que "Cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e adota outras providências". | Com tramitação encerrada — Coordenadoria das Comissões | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.