Paulo Eccel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 10/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 20/05/2020 | Altera a Lei Complementar nº 587, de 2013, que "Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências". | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 10/2005 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 26/04/2005 | Altera a Lei Complementar n. 281, de 20 de janeiro de 2005, e adota outras providências. (bolsas de estudo) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fizeram Juntada a este processo os PLC/0011.0/05 e o PLC/0018.6/05 | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 8/2004 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 24/03/2004 | Altera dispositivos da Lei Complementar n. 180, de 1999. (Bolsas de estudo) | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 9/2003 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 08/04/2003 | Altera a Lei Complementar n. 180, de 1999, e adota outras providências. (Bolsas de estudo) =============================================================== Apensado a este processo o PLC/0013.1/2002 - Deputado Jorginho Mello | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.