Ana Campagnolo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PSA 1/2022 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 02/02/2022 | Susta dispositivos do Decreto nº 1.669, de 11 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Ensino Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências". Dentro deste projeto foi apensado o PSA/0002.8/2022 | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PSA 3/2021 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 17/08/2021 | Susta o Decreto nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19". | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PSA 2/2021 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 17/08/2021 | Susta dispositivos do Decreto nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19". Dentro deste projeto foi apensado o PSA/0004.0/2021 | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PSA 4/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 07/04/2020 | Susta a alínea "a" do inciso II do art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, por violação à direito fundamental e não observância ao disposto na Lei nº 13.979, de 2020. | Com tramitação encerrada — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.