Ana Campagnolo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRS 4/2025 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 04/04/2025 | Altera o Art. 101 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 001, de 2019. | Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PRS 3/2025 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 02/04/2025 | Altera o caput do art. 20 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 001, de 2019. | Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PRS 3/2023 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 08/08/2023 | Acrescenta os §§ 11 e 12 ao art. 20 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para possibilitar a organização de representação da Família e do Nascituro em Bancada | Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PRS 4/2021 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 06/04/2021 | Cria a Procuradoria Especial do Homem no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. | Aguardando resposta — Gabinete Deputado Maurício Eskudlark | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.