Marcius Machado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRS 1/2025 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 25/02/2025 | Proposta de Emenda à Constituição Federal, a ser apresentada à Câmara dos Deputados, para o fim de estabelecer eleições gerais, fixando a duração de 5 (cinco) anos para os mandatos de cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo de todos os entes federados | Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PRS 6/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 03/04/2019 | Proposta de Emenda à Constituição Federal, a ser apresentada à Câmara dos Deputados, para o fim de estabelecer eleições gerais, fixando a duração de 5 (cinco) anos para os mandatos de cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo de todos os entes federados. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PRS 1/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 19/02/2019 | Aprova a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal, que visa acrescentar o inciso IV ao caput do art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular na apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.