Julia Zanatta
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, do Projeto de Lei nº 662, de 2024, e do Projeto de Lei nº 6.129, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo adotado e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, do Projeto de Lei nº 6.129, de 2023, do Projeto de Lei nº 662, de 2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público; bem como pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 10.286/2018, de seus apensados e dos Substitutivos aprovados na CSSF e na CPD; e, no mérito, pela rejeição dos PLs n.°s 2.076/2011, 7.341/2017, 9.920/2018 e 5.124/2019, e pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 10.286/2018, 3.568/2008, 3.444/2012, 5.443/2013, 4.184/2015, 6.741/2016, 7.723/2017, 7.955/2017, 1.689/2019, 2.666/2019, 862/2020, 4.146/2021, 4.151/2021, 4.207/2021, 4.333/2021, 4.443/2021, 33/2022, 359/2022, 524/2022, 1.181/2022, 1.251/2022, 2.131/2022, 2.323/2022, 2.134/2023, 317/2023, 5.970/2023 e 753/2023, assim como dos Substitutivos aprovados na CSSF e na CPD, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.