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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 6 no total

Luci Choinacki

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 92ª assinatura de 116
REC 219/2005 Câmara dos Deputados 23/08/2005 "Contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 6.915/2002". Arquivada desde 21/11/2005 Coautoria — 44ª assinatura de 56
REC 139/2004 Câmara dos Deputados 07/07/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva do PL nº 1.641, de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 10/10/2007 Coautoria — 41ª assinatura de 52
REC 99/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o PL nº 6.445, de 2002. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 39ª assinatura de 53
REC 73/2003 Câmara dos Deputados 26/09/2003 Requer, na forma dos artigos 58, § 3º e 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 7397-A, de 2002, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 06/10/2003 Coautoria — 27ª assinatura de 52
REC 46/2003 Câmara dos Deputados 12/08/2003 Requer, com base nos arts. 58, § 3º e 133 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 7.090-A, de 2002, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 25/08/2003 Coautoria — 41ª assinatura de 58

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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