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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 16 no total

Geovania de Sá

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 39 Câmara dos Deputados 24/02/2026 Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 Primeira assinatura de 3
EMP 10 Câmara dos Deputados 16/07/2025 Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 16/07/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 11
EMP 1 Câmara dos Deputados 22/03/2023 Dispõe normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. Aguardando Providências Internas desde 22/03/2023 Coautoria — 15ª assinatura de 23
EMP 3 Câmara dos Deputados 04/05/2022 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Aguardando Providências Internas desde 04/05/2022 Coautoria — 7ª assinatura de 16
EMP 33 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX A exploração dos jogos de que trata o art. 8º desta Lei dependerá de lei estadual e municipal que a autorize. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 12ª assinatura de 15
EMP 32 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do" jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 14ª assinatura de 14
EMP 31 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 14ª assinatura de 14
EMP 30 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 14ª assinatura de 14
EMP 25 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 4ª assinatura de 11
EMP 23 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Supressão do parágrafo único do art. 27 § único: As empresas locadoras de máquinas de jogos e apostas não precisarão de licença para operar. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 9ª assinatura de 16
EMP 22 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Supressão do inciso II do art. 29 II – após 12 meses de vigência da presente Lei, caso não haja regulamentação fica autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo território nacional. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 7ª assinatura de 15
EMP 21 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Altera o caput do art. 82, que passa a ter a seguinte redação: Art. 82. O pagamento da premiação deve ocorrer diretamente e exclusivamente em conta vinculada ao CPF do apostador/jogador, em até 60 minutos, prescrevendo em 90 (noventa) dias os prêmios não reclamados por jogadores e apostadores quando a conta não estiver disponível ou não for substituída por nova conta, observados os mesmos requisitos, no período. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 4ª assinatura de 13
EMP 19 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Suprima-se o Capítulo II “Das Modalidades de jogos e apostas admitidas” e o art. 116 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 442, de 1991. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 7ª assinatura de 12
EMP 18 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão criar, por lei própria, instituição responsável pela regulamentação, licenciamento e exploração dos jogos de que trata esta Lei, no âmbito de seus respectivos territórios, obedecidas as regras e os princípios previstos nesta Lei. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 7
EMP 17 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Inclua-se os seguintes incisos IV e V ao art. 46 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 46.................................................................................................. .............................................................................................................. IV – É proibido aos exploradores de quaisquer modalidades de jogos aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento; V – O pagamento de jogos não poderá ser realizado por meio de penhora de bens e salário”. Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 88 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 88.................................................................................................. .............................................................................................................. V - Aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento”. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 4ª assinatura de 8
EMP 10 Câmara dos Deputados 17/06/2020 Somente será aceita a Residência Médica em Medicina do Tráfego, obtida em instituição devidamente credenciada pela CNRM/MEC, na medida em que se trata de modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de devidamente qualificados em termos éticos e técnico-científicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 23

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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