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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Jorginho Mello

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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDC 318/2016 Câmara dos Deputados 16/02/2016 Susta a eficácia do Convênio nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que "dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada". Arquivada desde 14/08/2019 Autoria única
PDC 1614/2014 Câmara dos Deputados 03/12/2014 Susta os efeitos da Resolução nº 434, de 23 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, que altera redação do § 2o do artigo 1º e do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro de 2012, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) Tramitando em Conjunto desde 23/03/2015 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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