Jorginho Mello
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| VTS 2 Câmara dos Deputados | 15/05/2018 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para conceder às microempresas e empresas de pequeno porte redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas com a industrialização e comercialização de cestas básicas com as especificações regionais estabelecidas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2018 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para conceder às microempresas e empresas de pequeno porte redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas com a industrialização e comercialização de cestas básicas com as especificações regionais estabelecidas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 15/08/2017 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, acrescendo parágrafo único ao art. 12. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 2 Câmara dos Deputados | 29/05/2012 | Susta a aplicação do art. 19 da Portaria nº 10, de 30 de abril de 2010, do Ministério da Educação que dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.