Décio Lima
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/03/2016 | Institui o Código Comercial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2015 | EMENDA Nº1 Substitui-se, no art. 1º do projeto, a expressão "no município de Lages/SC" pela expressão "no Município de Lages". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2015 | EMENDA Suprima-se do art.2º do projeto a expressão "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 09/10/2015 | EMENDA DE REDAÇÃO No art. 1º do projeto, substitua-se o termo "denominada" por "denominado". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 09/10/2015 | EMENDA Nº 1 Suprima-se a conjunção "e" colocada no art. 1º do Projeto, para o texto entre o inciso II e o inciso III do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/10/2015 | EMENDA DE REDAÇÃO No art. 1º do projeto, substitua-se o termo "denominada" por "denominado". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 13 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Ao final da redação do inciso XIII acrescentado ao art. 3° da Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto: "Dispõe sobre a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No art. 130-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto: "Dispõe sobre a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 4° do projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 2° do projeto, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 1º da proposição, substitua-se a expressão "R$ 50" por "cinquenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "60 (sessenta)" por "sessenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa da proposição. "Proíbe as operadoras de telefonia celular de fixarem prazo para o uso de créditos em telefones celulares pré-pagos". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 2º da proposição, substitua-se a expressão "a qual trata o artigo anterior" por "de que trata o art. 1º". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Ao final da redação do inciso XIII acrescentado ao art. 3° da Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto: "Dispõe sobre a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No art. 130-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "60 (sessenta)" por "sessenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 4° do projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 2° do projeto, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 1º da proposição, substitua-se a expressão "R$ 50" por "cinquenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa da proposição. "Proíbe as operadoras de telefonia celular de fixarem prazo para o uso de créditos em telefones celulares pré-pagos". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 18/06/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 2º da proposição, substitua-se a expressão "a qual trata o artigo anterior" por "de que trata o art. 1º". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Ao final da redação do inciso XIII acrescentado ao art. 3° da Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto: "Dispõe sobre a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR No art. 130-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 2° do projeto, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "60 (sessenta)" por "sessenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 4° do projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 2 DO RELATOR No art. 1º da proposição, substitua-se a expressão "R$ 50" por "cinquenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA Suprima-se o art. 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA DO RELATOR No art. 2º da proposição, substitua-se a expressão "a qual trata o artigo anterior" por "de que trata o art. 1º". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | EMENDA No 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa da proposição. "Proíbe as operadoras de telefonia celular de fixarem prazo para o uso de créditos em telefones celulares pré-pagos". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2015 | EMENDA Nº 1 Acrescente-se ao projeto o seguinte artigo 1º, renumerando-se os demais: "Art. 1° Esta lei tipifica a conduta de violar as prorrogativas da advocacia." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 27/03/2015 | Dê-se ao art. 184 do projeto em epígrafe a seguinte redação: "Art. 184. Revoga-se a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/03/2015 | Suprimam-se os arts. 55; 58, §§ 1º e 2º; 153; 157; 158 e 159 do projeto em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/03/2015 | Suprimam-se os arts. 2º, 16, 25, 58, 158, 160, 161, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 175 e 183 do projeto em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/03/2015 | Suprimam-se os arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 24 e 25 do projeto em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/03/2015 | Suprima-se o art. 6º do projeto em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2015 | Suprima-se a conjunção "e" colocada no art. 1º do Projeto, para o texto entre o inciso II e o inciso III do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2015 | EMENDA Nº 1 Exclua-se a expressão "(NR)" do final do parágrafo primeiro do art. 18, alterado pelo art. 2º do projeto em epígrafe, e acrescente-se essa expressão ao final do parágrafo segundo do mesmo artigo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2015 | EMENDA Nº 1 Acrescente-se, ao final do art. 18, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR Ao final da redação do inciso XIII acrescentado ao art. 3° da Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 130-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto: "Dispõe sobre a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O artigo 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquiridos. (NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR No art. 4° do projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR No art. 2° do projeto, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2014 | EMENDA DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "60 (sessenta)" por "sessenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 22/05/2014 | EMENDA Nº 2 O atual art. 7º, a ser renumerado para art. 6º, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2014 | EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 6º do Projeto, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/05/2014 | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 A ementa do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Altera o § 2º do art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para incluir a publicidade feita na rede mundial dos computadores entre as modalidades de mídias onde se deve veicular obrigatoriamente mensagens educativas de trânsito." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR Ao final da redação do inciso XIII acrescentado ao art. 3° da Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº2 DO RELATOR Suprima-se o art. 4° da proposição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à ementa do projeto: "Dispõe sobre a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 130-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "60 (sessenta)" por "sessenta". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O artigo 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 ... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquiridos. (NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 4° do projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 4° do projeto, substitua-se a expressão "120 (cento e vinte)" por "cento e vinte". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Acrescente-se ao final do art. 3º, inciso XIII, acrescido à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto em epígrafe, a expressão (NR). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/04/2013 | Onde se lê Art.91-A, | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 07/12/2011 | No art. 1º | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/06/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 30/06/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2009 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.