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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Ana Paula Lima

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 269/2025 Câmara dos Deputados 15/12/2025 Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/12/2025 Autoria única
PLP 80/2025 Câmara dos Deputados 03/04/2025 Altera a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, para incluir sardinha em lata na lista de produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. Aguardando Designação de Relator(a) desde 02/06/2026 Autoria única
PLP 66/2025 Câmara dos Deputados 18/03/2025 Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a quem trabalha em atividade de mineração subterrânea de carvão. Pronta para Pauta desde 26/08/2026 Autoria única
PLP 9/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências. Aguardando Parecer desde 01/09/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 25
PLP 210/2024 Câmara dos Deputados 29/11/2024 Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. Transformado em Norma Jurídica desde 30/12/2024
Lei Complementar 211/2024
Coautoria — 16ª assinatura de 21
PLP 165/2024 Câmara dos Deputados 17/10/2024 Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/10/2024 Coautoria — 11ª assinatura de 23
PLP 136/2024 Câmara dos Deputados 21/08/2024 Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 13/12/2024 Coautoria — 29ª assinatura de 41

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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