Maria Helena
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/11/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 23/11/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/11/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/06/2007 | Altera a redação do inciso IV do art. 2º | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/07/2006 | Dispõe sobre as diretrizes e instrumentos da Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, cria o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FUNDOESTE e a Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - ADCO e dá outras providências. | Arquivada desde 17/07/2006 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/07/2006 | Dispõe sobre as diretrizes e instrumentos da Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, cria o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FUNDOESTE e a Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - ADCO e dá outras providências. | Arquivada desde 17/07/2006 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2006 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 29/06/2006 | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 20/11/2003 | "Dispõe sobre a inclusão do exame de mamografia nos Centros de Referência para Tratamento da Saúde da Mulher, e na falta destes em Unidades de Saúde de pequena e média complexidades, dos Municípios-Pólo." | Arquivada desde 20/11/2003 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/11/2003 | "Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério da Saúde deverá incluir o exame de mamografia na assistência oferecida pelos Centros de Referência para Tratamento da Saúde da Mulher, e na falta deste em Unidades de Saúde de pequena e média complexidades, dos municípios-pólo." | Arquivada desde 20/11/2003 | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/08/2003 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 04/08/2003 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/08/2003 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 04/08/2003 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.