Chicão da Silveira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 16/2014 Assembleia Legislativa — Roraima | 16/09/2014 | Declara de Utilidade Pública a entidade Danças Nordestinas Cangaceiros do Sertão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 23/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 29/09/2011 | Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Defensor Público-Geral, nos termos do art. 269 e art. 271 do Regimento Interno o nome do Senhor D.r Stélio Denner de Souza Cruz. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 13, de 11 de outubro de 2011 |
Coautoria |
| PDL 9/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 09/05/2011 | A indicação do nome do Senhor Raimundo Nonato Mota Filho, para exercer o cargo de Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR, conforme Mensagem Governamental n° 013 de 09 de maio de 2011. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 12, de 11 de outubro de 2011 |
Primeira assinatura de 5 |
| PDL 2/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 26/04/2011 | Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Presidente da Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima-CAER, nos termos do art. 269 e art. 271 do Regimento Interno o nome do Senhor Sebastião. Camelo de Sena Filho. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 5, de 28 de abril de 2011 |
Autoria única |
| PDL 25/2010 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/11/2010 | Declara de Utilidade Pública a Instituição Social Cristã em Iracema - ISCI/RR. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 35, de 22 de dezembro de 2010 |
Autoria única |
| PDL 11/2010 Assembleia Legislativa — Roraima | 06/04/2010 | Aprova a indicação para exercer o Cargo de Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima-AFERR. nos termos do art. 269 e art. 271 do Regimento Interno, o nome do Senhor Euclides Roberto Siqueira Ferreira. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 8, de 14 de abril de 2010 |
Autoria única |
| PDL 38/2009 Assembleia Legislativa — Roraima | 04/11/2009 | Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, nos termos dos arts. 269 e 271 do Regimento Interno, o nome do senhor Clodezir Bessa Filgueiras, de conformidade com a Resolução n° 026/09. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 27, de 05 de novembro de 2009 |
Coautoria |
| PDL 46/2009 Assembleia Legislativa — Roraima | 28/10/2009 | Aprova a indicação para reconduzir nos termos dos arts. 269 e 271 do Regimento Interno, o nome do Dr. Oleno Inácio de Matos, ao Cargo de Defensor Público-Geral, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, de conformidade com a Resolução n° 029/09.. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 25, de 05 de novembro de 2009 |
Primeira assinatura de 5 |
| PDL 1/2009 Assembleia Legislativa — Roraima | 31/03/2009 | Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Diretor-presidente do instituto de Previdência do Estado de Roraima nos termos do art. 269 e art. 271 do Regimento Interno o Dr. Robério Bezerra de Araújo. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 2, de 01 de abril de 2009 |
Primeira assinatura de 7 |
| PDL 6/2008 Assembleia Legislativa — Roraima | 12/08/2008 | Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao General de Brigada Eliéser Girão Monteiro Filho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 23 |
| PDL 15/2007 Assembleia Legislativa — Roraima | 17/10/2007 | Aprova a indicação para exercer o Cargo de Defensor Público-Geral, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos dos arts. 269 e 271 do Regimento Interno, o nome do Dr. Oleno Inácio de Matos, de conformidade com a Resolução O 034/07. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 6, de 19 de outubro de 2007 |
Primeira assinatura de 7 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: .
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.