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Subemenda de Relator (SBR) · 2 no total

Shéridan

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Subemenda de Relator (SBR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBR 1 Câmara dos Deputados 26/09/2019 Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crime de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 08/08/2019 SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI Nº 8.652, DE 2017 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art.1º........................................................................................... ...................................................................................................... § 11. É vedada a cobrança de taxa, encargo ou qualquer outro adicional com o objetivo de repassar ao consumidor os prejuízos decorrentes de furtos de energia praticados por terceiros no fornecimento, na transmissão ou na distribuição de energia elétrica, bem como utilizar os custos relativos a esses prejuízos na composição da base de cálculo das tarifas de energia elétrica aplicável às unidades consumidoras." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputada SHÉRIDAN Relatora Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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