Chico Rodrigues
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 179 |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se alínea f ao inciso X do § 2º artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 01 Suprima-se a alínea c | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 181 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 177 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 03/03/2004 | Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 199 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 02/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 171 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 02/12/2003 | Incluir § único ao art. 1º do PL nº 196, de 2003, com a seguinte redação: "art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................. Parágrafo único - Não se enquadram nesta situação as empresas públicas relacionadas aos imperativos da segurança nacional". | Arquivada desde 02/12/2003 | Autoria única |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 22/10/2003 | Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 193 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 203 |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 185 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 167 |
| EMC 398/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 166 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 175 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts.37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 150 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 178 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 177 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 196 |
| EMC 365/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 172 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 198 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 172 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 173 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 190 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 219 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 255 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 228 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 217 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 214 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 223 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 215 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 215 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 217 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 183 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 199 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 232 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 239 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 187 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 204 |
| EMC 266/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 135 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 195 |
| EMC 236/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 186 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 196 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 193 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 220 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 171 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 175 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 225 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 179 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 228 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 197 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 230 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 196 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 176 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 164 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 172 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 147 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui nova redação, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 215 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 217 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 234 |
| EMC 161/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 175 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 276 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 243 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 156 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 208 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 207 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclui um § 2º no art. 5º para isentar de contribuição previdenciária a remuneração paga pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração na forma que especifica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 148 |
| EMC 137/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 154 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 206 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 190 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 190 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 183 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 182 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 213 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 182 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 195 |
| EMC 464/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 171 |
| EMC 463/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 453/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 154 |
| EMC 452/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 178 |
| EMC 451/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 173 |
| EMC 426/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 175 |
| EMC 409/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 194 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 185 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 205 |
| EMC 404/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 189 |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 197 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 184 |
| EMC 392/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 171 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 188 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 176 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 186 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 184 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 142 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 205 |
| EMC 191/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 200 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 22/04/2003 | EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se um novo ARTIGO 3º ao Projeto de Lei nº 1.550, de 1996, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos do Projeto. Art. 3º - É mantida a competência atribuída aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica de emitir carteiras de identidades com fé pública em todo território nacional, adotando a sistemática de numeração prevista na presente Lei. JUSTIFICATIVA. Esta emenda visa possibilitar a manutenção da qualidade de órgão emissor de cédula de identidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como forma de garantir um rígido controle de expedição dos documentos especiais de identificação do pessoal subordinado, utilizando recursos técnicos datiloscópicos voltados para aspectos típicos de um órgão militar e com um curto prazo de prontificação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2002 Câmara dos Deputados | 04/12/2002 | EMENDA (SUBSTITUTIVA) Art. 1º - A Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º ......................................................................................................................... Parágrafo único - Para efetivação desta lei, serão considerados bens sensíveis os de uso das áreas nucleares, químicas, biológicas e missilísticas. I - Consideram-se bens de aplicação bélica os que a legislação defina como de uso privativo das Forças Armadas ou que sejam de utilização característica dessas instituições, inclusive componentes críticos, fundamentais para o funcionamento, o desenvolvimento ou produção de armas, sistemas de armas e equipamentos. II - Consideram-se bens de uso na área missilísticas aqueles sujeitos ao Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis. III - ...................................................................................................................................... IV - reputam-se bens químicos os produtos químicos e sus precursores, sujeitos ao controle definido no texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2002 Câmara dos Deputados | 04/11/2002 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 7.188/2002 a seguinte redação: "Art. 1º -.............................................................................................................................. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos recursos destinados aos Estados e aos Municípios pela legislação em vigor, bem como ao Comando da Marinha, nem altera o percentual de recursos, vinculados a programas específicos, destinado às Regiões Norte e Nordeste, previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 9.478, de 1997." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2002 Câmara dos Deputados | 04/11/2002 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 7.188/2002 a seguinte expressão: " e subseqüentes " JUSTIFICATIVA. Achamos temerário que o atual governo possa interferir na administração financeira do País nos exercícios subseqüentes a 2003. Acreditamos que se deva deixar o novo governo eleito decidir sobre a necessidade dessa desvinculação ocorrer, de acordo com a sua política econômica, nos futuros exercícios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 80/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Aditiva - Dá uma redação ao art. 73 do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 79/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Modificativa - modifica o § 2º do art. 62 do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 78/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda aditiva - Dá ao art. 26 do projeto uma redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 77/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Aditiva - Dá ao art. 24 do projeto uma redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 76/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Modificativa - Modifica o inciso XXXIX do art. 10º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 75/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Aditiva - Dá ao inciso XXV do art. 10º do projeto uma redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 74/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Modificativa - Dá nova redação ao inciso XXI do art. 10º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 73/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Modificativa - Dá nova redação ao inciso IX do art. 10º do Projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 72/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Modificativa - Dá nova redação ao art. 9º do Projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 64/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda Aditiva - Acrescenta § 3º ao art. 57 do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 63/2001 Câmara dos Deputados | 16/05/2001 | Emenda supressiva Suprima-se do texto do caput do art. 58, a expressão "até". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2000 Câmara dos Deputados | 31/03/2000 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 31/01/2003 | Autoria única |
| EMC 2 Câmara dos Deputados | 23/05/1994 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.