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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 621 no total

Chico Rodrigues

Página 2 de 2, com 121 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 179
EMC 7/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se alínea f ao inciso X do § 2º artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 181
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 179
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 176
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 01 Suprima-se a alínea c Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 172
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 195
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 181
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 177
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 03/03/2004 Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 199
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 02/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 182
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 171
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 02/12/2003 Incluir § único ao art. 1º do PL nº 196, de 2003, com a seguinte redação: "art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................. Parágrafo único - Não se enquadram nesta situação as empresas públicas relacionadas aos imperativos da segurança nacional". Arquivada desde 02/12/2003 Autoria única
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 193
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 203
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 185
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 167
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 166
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 175
EMC 388/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Modifica os arts.37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 150
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 178
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 177
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 196
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 172
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 198
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 172
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 173
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 190
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18 Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 219
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 255
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 228
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 217
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 214
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 223
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 215
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 215
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 217
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 183
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 199
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 232
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 239
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 187
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 204
EMC 266/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 135
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 195
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 186
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 196
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 193
EMC 220/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 220
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 175
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 225
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 179
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 228
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 197
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 230
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 196
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 176
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 164
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 172
EMC 175/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 147
EMC 172/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui nova redação, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 215
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 217
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 234
EMC 161/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 175
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 306
EMC 159/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 276
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 243
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 156
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 208
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 207
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclui um § 2º no art. 5º para isentar de contribuição previdenciária a remuneração paga pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração na forma que especifica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 148
EMC 137/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 154
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 206
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 190
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 190
EMC 99/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 183
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 182
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 213
EMC 69/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 182
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 194
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 195
EMC 464/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 463/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 171
EMC 453/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 154
EMC 452/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 178
EMC 451/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 173
EMC 426/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 175
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 194
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 185
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 205
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 189
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 197
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 184
EMC 392/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 171
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 188
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 176
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 186
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 184
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 142
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 205
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 200
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 181
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 22/04/2003 EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se um novo ARTIGO 3º ao Projeto de Lei nº 1.550, de 1996, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos do Projeto. Art. 3º - É mantida a competência atribuída aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica de emitir carteiras de identidades com fé pública em todo território nacional, adotando a sistemática de numeração prevista na presente Lei. JUSTIFICATIVA. Esta emenda visa possibilitar a manutenção da qualidade de órgão emissor de cédula de identidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como forma de garantir um rígido controle de expedição dos documentos especiais de identificação do pessoal subordinado, utilizando recursos técnicos datiloscópicos voltados para aspectos típicos de um órgão militar e com um curto prazo de prontificação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2002 Câmara dos Deputados 04/12/2002 EMENDA (SUBSTITUTIVA) Art. 1º - A Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º ......................................................................................................................... Parágrafo único - Para efetivação desta lei, serão considerados bens sensíveis os de uso das áreas nucleares, químicas, biológicas e missilísticas. I - Consideram-se bens de aplicação bélica os que a legislação defina como de uso privativo das Forças Armadas ou que sejam de utilização característica dessas instituições, inclusive componentes críticos, fundamentais para o funcionamento, o desenvolvimento ou produção de armas, sistemas de armas e equipamentos. II - Consideram-se bens de uso na área missilísticas aqueles sujeitos ao Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis. III - ...................................................................................................................................... IV - reputam-se bens químicos os produtos químicos e sus precursores, sujeitos ao controle definido no texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2002 Câmara dos Deputados 04/11/2002 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 7.188/2002 a seguinte redação: "Art. 1º -.............................................................................................................................. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos recursos destinados aos Estados e aos Municípios pela legislação em vigor, bem como ao Comando da Marinha, nem altera o percentual de recursos, vinculados a programas específicos, destinado às Regiões Norte e Nordeste, previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 9.478, de 1997." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2002 Câmara dos Deputados 04/11/2002 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 7.188/2002 a seguinte expressão: " e subseqüentes " JUSTIFICATIVA. Achamos temerário que o atual governo possa interferir na administração financeira do País nos exercícios subseqüentes a 2003. Acreditamos que se deva deixar o novo governo eleito decidir sobre a necessidade dessa desvinculação ocorrer, de acordo com a sua política econômica, nos futuros exercícios. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 80/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Aditiva - Dá uma redação ao art. 73 do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 79/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Modificativa - modifica o § 2º do art. 62 do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 78/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda aditiva - Dá ao art. 26 do projeto uma redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 77/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Aditiva - Dá ao art. 24 do projeto uma redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 76/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Modificativa - Modifica o inciso XXXIX do art. 10º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 75/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Aditiva - Dá ao inciso XXV do art. 10º do projeto uma redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 74/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Modificativa - Dá nova redação ao inciso XXI do art. 10º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 73/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Modificativa - Dá nova redação ao inciso IX do art. 10º do Projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 72/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Modificativa - Dá nova redação ao art. 9º do Projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 64/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda Aditiva - Acrescenta § 3º ao art. 57 do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 63/2001 Câmara dos Deputados 16/05/2001 Emenda supressiva Suprima-se do texto do caput do art. 58, a expressão "até". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2000 Câmara dos Deputados 31/03/2000 Ementa não informada pela Casa Arquivada desde 31/01/2003 Autoria única
EMC 2 Câmara dos Deputados 23/05/1994 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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