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Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator (PES) · 4 no total

Edio Lopes

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Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator (PES) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PES 3 Câmara dos Deputados 26/10/2021 Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019 e 1.554, de 2021 apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4; de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16 apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015 e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6 apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7 apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018, das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24 apresentadas ao Projeto em 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
PES 2 Câmara dos Deputados 22/10/2021 Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019 e 1.554, de 2021 apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4; de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16 apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015 e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6 apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7 apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018, das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24 apresentadas ao Projeto em 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
PES 1 Câmara dos Deputados 27/09/2021 Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019 e 1.554, de 2021 apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4; de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16 apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015 e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6 apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7 apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018, das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24 apresentadas ao Projeto em 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
PES 1 Câmara dos Deputados 17/03/2014 Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR), pela rejeição do PL 5.720/13 e pela aprovação da Emenda apresentada ao Substitutivo do Relator e do PL 6.286/2013, apensado, com substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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