Defensor Stélio Dener
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Institui a Rota Turística Gastronômica de Roraima, como instrumento de valorização da cultura alimentar, da produção regional e do turismo sustentável, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Institui o Roteiro Turístico Arqueológico do Estado de Roraima e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Institui a Rota Turística Gastronômica de Roraima, como instrumento de valorização da cultura alimentar, da produção regional e do turismo sustentável, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Institui o Roteiro Turístico Arqueológico do Estado de Roraima e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/09/2025 | Dispõe sobre a destinação parcial dos recursos oriundos de contratos de patrocínio firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista com entidades de prática desportiva da modalidade futebol à formação de atletas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2025 | Parecer ao Projeto de Lei nº 351, de 2025, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) para instituir a audiência de custódia nos casos de prisão por atraso de obrigação de prestar alimentos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/09/2023 | Parecer ao Projeto de Lei nº 2.955, de 2023, que altera o art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/09/2023 | Parecer ao Projeto de Lei nº 2.955, de 2023, que altera o art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.