Albuquerque
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 16/2026 Câmara dos Deputados | 28/08/2026 | Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 28/08/2026 | Coautoria — 137ª assinatura de 172 |
| PEC 46/2025 Câmara dos Deputados | 02/12/2025 | Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 02/12/2025 | Coautoria — 124ª assinatura de 171 |
| PEC 35/2025 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 23/09/2025 | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| PEC 32/2025 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 01/09/2026 | Coautoria — 141ª assinatura de 171 |
| PEC 31/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 13/08/2025 | Coautoria — 18ª assinatura de 175 |
| PEC 21/2025 Câmara dos Deputados | 06/05/2025 | Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 21/07/2026 | Coautoria — 133ª assinatura de 171 |
| PEC 10/2025 Câmara dos Deputados | 17/03/2025 | Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/03/2025 | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| PEC 9/2025 Câmara dos Deputados | 27/02/2025 | Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde. | Aguardando Parecer desde 10/06/2026 | Coautoria — 19ª assinatura de 184 |
| PEC 2/2025 Câmara dos Deputados | 06/02/2025 | Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 06/02/2025 | Coautoria — 179ª assinatura de 179 |
| PEC 34/2024 Câmara dos Deputados | 19/09/2024 | Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 171 |
| PEC 27/2024 Câmara dos Deputados | 08/07/2024 | Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 172 |
| PEC 24/2024 Câmara dos Deputados | 24/06/2024 | Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências. | Aguardando Constituição de Comissão Temporária desde 26/08/2026 | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| PEC 64/2023 Câmara dos Deputados | 24/11/2023 | Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 24/11/2023 | Coautoria — 22ª assinatura de 184 |
| PEC 62/2023 Câmara dos Deputados | 21/11/2023 | Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/11/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 172 |
| PEC 57/2023 Câmara dos Deputados | 08/11/2023 | Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 06/04/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 326 |
| PEC 50/2023 Câmara dos Deputados | 27/09/2023 | Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 03/12/2025 | Coautoria — 29ª assinatura de 175 |
| PEC 34/2023 Câmara dos Deputados | 09/08/2023 | Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 10/02/2026 | Coautoria — 162ª assinatura de 175 |
| PEC 23/2023 Câmara dos Deputados | 10/05/2023 | Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 19/05/2026 | Coautoria — 133ª assinatura de 184 |
| PEC 5/2023 Câmara dos Deputados | 15/03/2023 | Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 01/06/2026 | Coautoria — 19ª assinatura de 333 |
| PEC 2/2023 Câmara dos Deputados | 08/03/2023 | Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 16/12/2024 | Coautoria — 7ª assinatura de 171 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Boa Vista (RR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.