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Emenda na Comissão (EMC) · 35 no total

Paulo Quartiero

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 176
EMC 5/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 179
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 172
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 185
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 15/07/2014 Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 202
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 10/06/2014 Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 185
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 179
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 192
EMC 15/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 205
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 194
EMC 13/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 195
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 204
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 200
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 189
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 178
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 200
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 212
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 04/06/2013 Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 176
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 23/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 176
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 15/05/2013 Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 174
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 15/05/2013 Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 180
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 187
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 176
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 11/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 204
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 187
EMC 52/2012 Câmara dos Deputados 20/11/2012 Dá nova redação à MPV 589/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 31/05/2012 Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 180
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 204
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 211
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 205
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 191
EMC 8/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 187
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 185
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 14/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 204

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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