Eder Lourinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 8/2022 Assembleia Legislativa — Roraima | 01/11/2022 | Altera os artigos 11, 13, 27, 143, 171, 172, título do capítulo VI e art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima para incorporar-lhes a nomenclatura “pessoa com deficiência”, utilizada pela Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 1/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/01/2021 | Altera o parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021 |
Coautoria |
| PEC 4/2020 Assembleia Legislativa — Roraima | 29/09/2020 | Adita o § 2º ao art.147 da Constituição estadual. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 74, de 30 de setembro de 2020 |
Coautoria |
| PEC 3/2020 Assembleia Legislativa — Roraima | 11/08/2020 | Acrescenta o art. 25-A e seus parágrafos à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 73, de 11 de agosto de 2020 |
Coautoria |
| PEC 2/2020 Assembleia Legislativa — Roraima | 18/02/2020 | Altera o ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir regime fiscal durante a calamidade pública e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 70, de 28 de maio de 2020 |
Primeira assinatura de 10 |
| PEC 16/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 12/12/2019 | Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 72, de 07 de julho de 2020 |
Primeira assinatura de 16 |
| PEC 15/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 12/12/2019 | Acrescenta o art. 133-a na Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 71, de 07 de julho de 2020 |
Coautoria |
| PEC 14/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/11/2019 | Acrescenta nova redação ao art. 175 da Constituição do Estado Roraima que trata da Polícia Penal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 13/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/11/2019 | Cria a Polícia Penal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 12/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 09/10/2019 | Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 77, de 15 de julho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 10/09/2019 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1° do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 76, de 02 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 10/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 20/08/2019 | Fica acrescido o art. 52-A à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 6/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/05/2019 | Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 68, de 20 de agosto de 2019 |
Coautoria |
| PEC 2/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 15/03/2019 | Dá nova redação ao inciso I, § 2°, do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima.(Da Escolha conselheiros do tribunal de contas) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| PEC 1/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 27/02/2019 | Da nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 64, de 08 de maio de 2019 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.