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Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELO) · 7 no total

Márcio Pacele

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 159/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 03/11/2025 MODIFICA O PARAGRAFO 1° DO INCISO II, DO ARTIGO 47 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO/RO Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 87, de 14 de novembro de 2025
Primeira assinatura de 22
PELO 157/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 26/08/2025 Altera a Lei Orgânica do Município de Porto Velho para dispor sobre a obrigatoriedade de encaminhamento de relatórios bimestrais de prestação de contas pelos Secretários Municipais à Câmara Municipal. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 156/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 26/08/2025 Altera a Lei Orgânica do Município de Porto Velho para estabelecer critérios de prioridade e providências por meio de cronograma com prazos no atendimento a pedidos de providência legislativos em casos de risco iminente à saúde, segurança e mobilidade urbana. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 154/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 21/05/2025 Modifica o parágrafo 1º do inciso II, do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 152/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 18/02/2025 Emenda á lei orgânica alterando o inciso III, do art. 196 e dá nova redação ao inciso III. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 145/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 20/12/2022 Acrescenta ao artigo 47, inc. II da Lei Orgânica, os parágrafos as diretrizes e normativas das Emendas aos Projetos orçamentários. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 06 de janeiro de 2023
Primeira assinatura de 14
PELO 142/2021 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 07/12/2021 Inclui o artigo 125- A da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentaria e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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