DR. Mauro Nazif
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 79 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 79 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 78 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 79 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 79 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 29/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 16/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 16/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 13/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 72 Câmara dos Deputados | 08/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 71 Câmara dos Deputados | 08/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 70 Câmara dos Deputados | 08/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 39/2019 Câmara dos Deputados | 09/12/2019 | Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 38/2019 Câmara dos Deputados | 09/12/2019 | Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 161/2011 Câmara dos Deputados | 11/05/2011 | Dá nova redação ao inciso II do § 5.º do art. 26 do Substitutivo da Comissão Especial, | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 55/2009 Câmara dos Deputados | 09/09/2009 | Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2/2009 Câmara dos Deputados | 12/05/2009 | Emenda de Plenário nº 2. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 42 |
| EMP 122/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Altera redação do PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 121/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Altera redação do PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.