Carlos Magno
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PRL 3 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2010 da CAPADR. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 2 Câmara dos Deputados | 09/12/2014 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (pendente de análise) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 3 Câmara dos Deputados | 30/01/2014 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 30/10/2013 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação deste e da Emenda 1/2013 da CINDRA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2013 | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado CARLOS MAGNO, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Nilton Capixaba), pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 42/2012-CN que "Encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de 2011". . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2013 | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado CARLOS MAGNO, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Nilton Capixaba), com voto pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 37/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2010". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2013 | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado CARLOS MAGNO, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Nilton Capixaba), com voto pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 14/2008-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º, do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008), elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2013 | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado CARLOS MAGNO, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Nilton Capixaba), com voto pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 2/2008-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2007". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela rejeição deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 2 Câmara dos Deputados | 07/08/2013 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (pendente de análise) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 16/07/2013 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela implementação nos termos do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 14/03/2013 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2012 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 07/03/2012 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 07/03/2012 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2011 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 2 Câmara dos Deputados | 06/06/2011 | Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.