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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 6 no total

DR Santana

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 1406/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 08/09/2025 Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar Promulgada-DL nº 1.053, de 17 de março de 2026
Primeira assinatura de 23
PLC 1401/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 18/08/2025 "Altera o artigo 6º da Lei Complementar nº675, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP." Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 1371/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 29/04/2025 "Dispõe sobre a proibição de terceirização dos serviços de motoristas e monitores do transporte escolar, no âmbito do Município de Porto Velho." Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 1370/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 28/04/2025 "Dispõe sobre a aplicação dos mesmos percentuais de reajuste salarial concedidos aos servidores públicos municipais aos motoristas e monitores escolares contratados por intermédio dos Conselhos Escolares, e assegura condições mínimas de trabalho, inclusive quanto a intervalo, alimentação e espaço de descanso nas unidades escolares." Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 1364/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 27/03/2025 "Altera a Lei nº. 1.003, de 07 de março de 2025, que Cria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal ACADM, define critérios para sua concessão e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 1358/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 17/02/2025 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 97, de 29 de dezembro de 1999. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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