Sílvia Cristina
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 12/11/2025 | Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. | Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 | Coautoria — 14ª assinatura de 23 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 80ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 116ª assinatura de 196 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 94ª assinatura de 144 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 67ª assinatura de 119 |
| EMP 753 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 18ª assinatura de 22 |
| EMP 65 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Emenda ao PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021, que "Altera a legislac¸a~o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Fi´sicas e das Pessoas Juri´dicas e da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido." | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Emenda ao PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021, que "Altera a legislac¸a~o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Fi´sicas e das Pessoas Juri´dicas e da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido." | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Emenda ao PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021, que "Altera a legislac¸a~o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Fi´sicas e das Pessoas Juri´dicas e da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido." | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Autoria única |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Emenda de Plenário ao PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021, que "Altera a legislac¸a~o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Fi´sicas e das Pessoas Juri´dicas e da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido." | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Autoria única |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 22/04/2021 | Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Loteria da Sau´de” e a “Loteria do Turismo”, como modalidades de loterias de progno´sticos nume´ricos, com a destinac¸a~o do produto da arrecadac¸a~o que especifica. | Aguardando Providências Internas desde 22/04/2021 | Coautoria — 10ª assinatura de 14 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2020 | Art. 1º Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no texto do Projeto de Lei nº 2809 de 2020: “[...] Art. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo que trata a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, sobre a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade. ................................................” JUSTIFICAÇÃO Para garantir maior efetividade às disposições do Projeto de Lei nº 2809, de 2020, é necessário compatibilizá-lo com necessária prorrogação do prazo previsto na Lei 14061 de 2020, diante dada situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.