DR Breno Mendes Fiscal do Povo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMD 62/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 14/09/2026 | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 5.182/2026, que acrescenta os §1º e 2º ao art. 2º e o 4º- A, para explicar que as pessoas em tratamento oncológico e em terapia renal substitutiva por hemodiálise estão abrangidas pela gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e para assegurar a gratuidade a toda a população aos domingos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| EMD 54/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 17/03/2026 | Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 5.062/2026, que "Dispõe sobre a reparação de pavimentos e logradouros públicos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos no Município de Porto Velho e dá outras providências. ” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 51/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 10/02/2026 | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 5.041/2026, que " Institui o "Protocolo Municipal de Prevenção ao Feminicídio Professora Juliana Mattos de Lima Santiago", cria o Comitê Intersetorial de Proteção à Mulher, estabelece medidas de integração da rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, cria o Selo "Instituição Parceira Contra o Feminicídio", altera a Lei Municipal n° 2.618/2019, e dá outras providências. " | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 40/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 10/11/2025 | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 4.926/2025 do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2026". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 24/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 13/08/2025 | EMENDA ADITIVA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei Complementar nº 1.398/2025, substitutivo ao Projeto de Lei complementar nº 1.397/2025, de autoria do Executivo Municipal,que "Altera dispositivos da Lei nº 186, de 24 de abril de 1980, que autoriza o Executivo Municipal a estruturar a Empresa de Desenvolvimento Urbano-EMDUR; e das Leis Complementares nºs 675, de 29 de setembro de 2017, que institui a Contribuição para Custeio da lluminação Pública (COSIP); e nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, que estabelece a Organização Básica dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 22/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 04/07/2025 | Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 4.733/2025 de Autoria do Vereador Dr. Santana, que "Dispõe sobre autorização para celebração de parcerias entre o Poder Público e creches, escolas, associações comunitárias e templos religiosos para a oferta de vagas na Educação Infantil, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 18/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 09/06/2025 | Emenda Modificativa nº05/2025, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes, que propõe a alteração da ementa e dos Artigos nº1 e 2 do Projeto de Lei nº 4.715/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 9/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 24/03/2025 | Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 145, inciso II, do Regimento Interno Da Câmara Municipal de Porto Velho, modifica a redação do Art. 2° do Projeto de Lei n° 04/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.