DR Breno Mendes Fiscal do Povo
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOC 113/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/12/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” aos Órgãos públicos, pela conquista do Selo Diamante de Transparência, certificação concedida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), em reconhecimento ao elevado grau de transparência institucional e à excelência na disponibilização de informações públicas à sociedade, sendo estes: ● Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO); ● Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO); ● Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO); ● Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO); ● Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO); ● Prefeitura do Município de Porto Velho; ● Governo do Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 112/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/12/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/ TRT-14, pela conquista do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, conferido pelo Conselho Nacional de Justiça, reconhecimento que consagra a Corte como uma das mais eficientes, inovadoras e bem avaliadas do Poder Judiciário brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 111/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 03/12/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em razão da conquista do Prêmio CNJ de Qualidade – Diamante, outorgado pelo Conselho Nacional de Justiça, reconhecimento que consolida o Tribunal entre os melhores e mais eficientes do país. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 110/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 03/12/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO, em razão da conquista, pelo sétimo ano consecutivo, do Prêmio CNJ de Qualidade – Diamante, outorgado pelo Conselho Nacional de Justiça. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 95/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 05/11/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO as Personalidades que se destacam na valorização da cultura afro-brasileira e na luta da igualdade racial no município de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 88/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 03/11/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos fonoaudiólogos especialistas de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 79/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 07/10/2025 | O Vereador Zé Paroca, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos Produtores de Conteúdos Digitais do Município de Porto Velho, como forma de reconhecimento ao relevante papel que desempenham na disseminação de informação, cultura, entretenimento e educação para a sociedade, conforme lista no Anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 77/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 29/09/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO à DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA- CFF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente na promoção da saúde pública, regulamentação da profissão farmacêutica, fortalecimento da ética profissional e defesa da assistência qualificada à população, sendo esses: 1. Dr. Walter da Silva Jorge João/ Presidente; 2. Drª Lenira da Silva Costa/ Vice-Presidente; 3. Dr. Luiz Gustavo de Freitas Pires/ Secretário; 4. Dr. João Samuel de Morais Meira/ Tesoureiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 63/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 29/09/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos aos SERVIDORES DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA - CRF/RO, em reconhecimento ao trabalho desempenhado em prol da saúde pública, pela dedicação, responsabilidade e compromisso com a valorização da profissão farmacêutica e com a garantia da qualidade dos serviços prestados à população, sendo esses: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 62/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 29/09/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA - CRF/RO, em reconhecimento à relevante atuação na defesa da profissão farmacêutica, na fiscalização do exercício profissional e na promoção de políticas que asseguram à população serviços de saúde mais éticos, seguros e de qualidade, sendo esses: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 74/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 16/09/2025 | Moção de Repúdio, de autoria do Vereador Dr. Breno mendes. A Câmara Municipal de Porto Velho, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente com fundamento no Artigo 133 do Regime Interno, por proposição do Vereador Dr. Breno Mendes, Fiscal do Povo, manifestar seu veemente repúdio contra a forma como têm sido conduzidas as operações de repressão ao garimpo no Rio Madeira, que vêm tratando os garimpeiros como criminosos, sem assegurar diálogo, alternativas de regularização ou proteção ás famílias que dependem dessa atividade para sobreviver. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 61/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 14/07/2025 | Moção de Aplausos nº 61/CMPV/2025, de autoria Vereador Nilton Souza, “Apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS a ADÉLIO BAROFALDI em reconhecimento à sua trajetória de sucesso empresarial, seu comprometimento com o desenvolvimento regional e sua contribuição significativa à sociedade rondoniense.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 58/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 14/07/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos Atletas medalhistas nas XII Olimpíadas Especiais das APAEs de Rondônia, da Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia (AMA-RO), representando com honra, dedicação e espírito esportivo o município de Porto Velho, sendo esses: 1. Arthur Barreto de Araújo 2. Yuri Missoti Blique Mazzine 3. Raimundo Giovane Vale 4. Enrique Veiga Marinho | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 59/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/07/2025 | O Vereador Pastor Evanildo, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos colaboradores da empresa AMATUR da Amazônia Turismo LTDA(AMATUR), em reconhecimento aos valorosos e relavantes serviços prestados para o transporte público e privado no município de Porto Velho/RO sendo esses;..... | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 57/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/07/2025 | O Vereador Dr. Breno Mendes, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. Danielly Kelly Barreto em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e relevante contribuição à área da Fonoaudiologia, especialmente no atendimento e desenvolvimento de crianças com transtornos motores de fala e linguagem. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 54/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 01/07/2025 | O Vereador Dr. Breno Mendes, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos TAXISTAS ASSOCIADOS ao Sindicato dos Taxistas e dos Transportes Escolares, Turísticos e Fretamento (SINTAX), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à mobilidade urbana, à segurança no transporte de passageiros e ao compromisso diário com a população de Porto Velho, sendo esses: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 46/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 01/07/2025 | O Vereador Breno Mendes, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO ao Sindicato dos Taxistas e dos Transportes Escolares, Turísticos e Fretamento (SINTAX), pela relevante atuação na defesa, valorização e organização dos profissionais que atuam no setor de transporte da nossa capital, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento urbano, social e econômico de Porto Velho, são esses; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 45/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 10/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO à DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DA RODOVIÁRIA DE PORTO VELHO – RODOTAXÍ, em razão de seus 21 anos de fundação, celebrados em 30 de junho de 2025, e em reconhecimento à relevante contribuição prestada à mobilidade intermunicipal e à qualidade do serviço de transporte individual regulamentado em todo o Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 44/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 10/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos TAXISTAS DA RODOVIÁRIA DE PORTO VELHO, em reconhecimento ao trabalho honesto, digno e essencial prestado por esses profissionais à população do município de Porto Velho. Os profissionais homenageados estão relacionados no Anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 40/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 10/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO à DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE RONDONIA, como forma de reconhecimento público pelo relevante trabalho desenvolvido por esses profissionais na promoção, prevenção e cuidado com a saúde da população, por meio da valorização da profissão farmacêutica e da atuação técnica e ética em defesa da saúde pública. 1. Drª Aline Mendes Muniz Vieira/ Presidente 2. Dr Júnior Moreira/ Vice-Presidente 3. Drª Diessica Soares/ Secretária-Geral 4. Drª Jocélia Morais/ Tesoureira 5. Dr Jardel Teixeira de Moura/ Conselheiro Federal Efetivo 6. Dr Eduardo Margonar Júnior Conselheiro Federal Suplente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 39/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 10/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, como forma de reconhecimento público pelo relevante trabalho desenvolvido por esses profissionais na promoção, prevenção e cuidado com a saúde da população. Os profissionais homenageados estão relacionados no Anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 43/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 09/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO às EMPRESAS DE VIGILÂNCIA PRIVADA ATUANTES NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, como reconhecimento público pela relevante prestação de serviços à sociedade, contribuindo de forma significativa para a segurança de órgãos públicos, instituições privadas e da coletividade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 42/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 09/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida a MOÇÃO DE APLAUSO aos VIGILANTES DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, como forma de reconhecimento público pelo relevante trabalho desenvolvido por esses profissionais, que exercem função essencial na proteção do patrimônio público e privado, preservando diversos ambientes, como escolas, hospitais, instituições financeiras, órgãos públicos e empresas. Os profissionais homenageados estão relacionados no Anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 41/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 09/06/2025 | O Vereador DR. BRENO MENDES, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO à DIRETORIA DO SINDICATO DE VIGILANTES DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTESV-RO) em reconhecimento ao trabalho incansável em prol da valorização, defesa e garantia dos direitos da categoria dos vigilantes no Estado de Rondônia. Os profissionais homenageados estão relacionados no Anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 6/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 06/04/2025 | O Vereador Dr. Breno Mendes, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea “a”, da Resolução nº 254/CMPV-91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” às MÃES E PAIS CORAGEM INDESISTÍVEIS, em reconhecimento à força, à determinação, ao amor incondicional e à coragem diária com que enfrentam os desafios da maternidade, especialmente nas situações mais adversas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 13/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 27/02/2025 | Moção de Repúdio, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. A Câmara municipal de Porto velho , no uso de suas atribuições regimentais, especialmente com fundamento no Artigo 133 do Regimento Interno, vem , por proposição do Vereador Dr. Breno Mendes, Fiscal do Povo, manisfesta seu veemente repúdio contra o ministério do Transporte, em razão da realização de leilão para a duplicação da BR 364 sem a devida observância dos preceitos legais, em especial as disposições do Artigo 37 da Constituição Federal, que rege os princípios da administração pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 8/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 24/02/2025 | MOÇÃO DE APLAUSO N° 08/GVBM/CMPV/2025, O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1°, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV- 91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” ao Rondoniaovivo (Rondônia ao vivo), em reconhecimento aos seus 20 anos de relevantes serviços prestados ao jornalismo rondoniense, contribuindo significativamente para a democracia e para o acesso à informação de qualidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.