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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 14 no total

Lucio Mosquini

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 1 Câmara dos Deputados 17/03/2026 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 Coautoria — 22ª assinatura de 24
EMP 25 Câmara dos Deputados 24/02/2026 Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 Primeira assinatura de 3
EMP 14 Câmara dos Deputados 12/11/2025 Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 Coautoria — 5ª assinatura de 17
EMP 8 Câmara dos Deputados 12/11/2025 Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 Primeira assinatura de 23
EMP 6 Câmara dos Deputados 11/11/2025 Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir, entre as despesas consideradas ações e serviços públicos de saúde, o custeio e o investimento em unidades de atendimento à saúde das instituições militares estaduais. Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 Coautoria — 18ª assinatura de 20
EMP 5 Câmara dos Deputados 23/09/2025 Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 Coautoria — 9ª assinatura de 39
EMP 18 Câmara dos Deputados 13/08/2025 Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 13/08/2025 Coautoria — 2ª assinatura de 4
EMP 21 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 82ª assinatura de 196
EMP 76 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Coautoria — 16ª assinatura de 23
EMP 67 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Coautoria — 13ª assinatura de 24
EMP 53 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Coautoria — 8ª assinatura de 27
EMP 32 Câmara dos Deputados 16/12/2021 Dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo; e altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença. Aguardando Providências Internas desde 16/12/2021 Primeira assinatura de 5
EMP 19 Câmara dos Deputados 21/05/2020 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 7
EMP 32 Câmara dos Deputados 14/05/2020 Modifica o Art. 1º do PL 1562/2020 Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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