Edivilson Brum
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 67/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 06/07/2026 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 291/2026. | Anexado(a) desde 07/07/2026 | Autor registrado pela casa |
| RC 48/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/05/2026 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 330/2024. | Anexado(a) desde 18/05/2026 | Autor registrado pela casa |
| RC 240/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/12/2023 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do(s)PLs 179/23, 284/23 e 292/23, do PR 15/23 e da PEC 298/23. | Aprovado(a) desde 19/12/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 170/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/10/2023 | Requer com base no art. 194, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para a imediata votação da redação final do Projeto de Resolução nº 10/2023, Projeto de Lei 162/2023, Projeto de Lei nº 236/2023, Projeto de Resolução nº 11/2023, e do Projeto de Lei nº 130/2023. | Aprovado(a) desde 03/10/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 164/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 26/09/2023 | Requer com base no art. 194, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para a imediata votação da redação final do Projeto de Lei 261/2022. | Aprovado(a) desde 26/09/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 31/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 28/02/2023 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do Projeto de Resolução 1/2023 | Aprovado(a) desde 28/02/2023 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.