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RC · 11 no total

Carlos Búrigo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

RC com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RC 108/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 19/11/2025 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 93/2024. Anexado(a) desde 25/11/2025 Autor registrado pela casa
RC 71/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 04/09/2025 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 184/2025. Publicado para Conhecimento desde 09/09/2025 Autor registrado pela casa
RC 74/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 25/06/2024 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 243/2021. Retirado(a) desde 25/06/2024 Autor registrado pela casa
RC 70/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 18/06/2024 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 480/2023. Anexado(a) desde 28/06/2024 Autor registrado pela casa
RC 15/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 01/02/2023 Informa que aceita assumir o mandato de Deputado Estadual, a contar de 2 de fevereiro de 2023, em atendimento à convocação da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do RS. (SEI 3282-0100/23-2) Anexado(a) desde 03/02/2023 Autor registrado pela casa
RC 110/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 28/06/2022 Requer, com base no art. 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 55/2022. (SEI 3520-0100/22-2) Anexado(a) desde 29/06/2022 Autor registrado pela casa
RC 70/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 05/05/2022 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 93/2022 (SEI 4621-0.100/22-0) Anexado(a) desde 06/05/2022 Autor registrado pela casa
RC 67/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 26/04/2022 Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do Projeto de Decreto Legislativo 2/2022. Aprovado(a) desde 26/04/2022 Autor registrado pela casa
RC 197/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 21/12/2020 Requer, com base no artigo 63 da Constituição Estadual, a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 173/2020. (SEI 4983-0100/20-5) Anexado(a) desde 22/12/2020 Autor registrado pela casa
RC 135/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 09/10/2019 Requer, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual, a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 292/2019. Anexado(a) desde 11/10/2019 Autor registrado pela casa
RC 15/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 07/02/2019 Informa que aceita assumir o mandato de Deputado Estadual, em atendimento à convocação da Presidência da Assembleia Legislativa/RS, em decorrência do afastamento do Sr. Juvir Costella, a partir de 5 de fevereiro de 2019. Anexado(a) desde 07/02/2019 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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