Carlos Búrigo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 108/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/11/2025 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 93/2024. | Anexado(a) desde 25/11/2025 | Autor registrado pela casa |
| RC 71/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/09/2025 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 184/2025. | Publicado para Conhecimento desde 09/09/2025 | Autor registrado pela casa |
| RC 74/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 25/06/2024 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 243/2021. | Retirado(a) desde 25/06/2024 | Autor registrado pela casa |
| RC 70/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 18/06/2024 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do PL 480/2023. | Anexado(a) desde 28/06/2024 | Autor registrado pela casa |
| RC 15/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2023 | Informa que aceita assumir o mandato de Deputado Estadual, a contar de 2 de fevereiro de 2023, em atendimento à convocação da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do RS. (SEI 3282-0100/23-2) | Anexado(a) desde 03/02/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 110/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 28/06/2022 | Requer, com base no art. 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 55/2022. (SEI 3520-0100/22-2) | Anexado(a) desde 29/06/2022 | Autor registrado pela casa |
| RC 70/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 05/05/2022 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 93/2022 (SEI 4621-0.100/22-0) | Anexado(a) desde 06/05/2022 | Autor registrado pela casa |
| RC 67/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 26/04/2022 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do Projeto de Decreto Legislativo 2/2022. | Aprovado(a) desde 26/04/2022 | Autor registrado pela casa |
| RC 197/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 21/12/2020 | Requer, com base no artigo 63 da Constituição Estadual, a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 173/2020. (SEI 4983-0100/20-5) | Anexado(a) desde 22/12/2020 | Autor registrado pela casa |
| RC 135/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 09/10/2019 | Requer, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual, a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 292/2019. | Anexado(a) desde 11/10/2019 | Autor registrado pela casa |
| RC 15/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 07/02/2019 | Informa que aceita assumir o mandato de Deputado Estadual, em atendimento à convocação da Presidência da Assembleia Legislativa/RS, em decorrência do afastamento do Sr. Juvir Costella, a partir de 5 de fevereiro de 2019. | Anexado(a) desde 07/02/2019 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.