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Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

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Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3271/2023 Câmara dos Deputados 22/09/2023 Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Movimento dos Trabalhadores sem Terra por 3 (três) dias, para deliberação do Relatório, nos termos do art. 35, §3o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Aguardando Autorização do Despacho desde 22/09/2023 Primeira assinatura de 2
REQ 3012/2023 Câmara dos Deputados 13/09/2023 Requer a prorrogação do prazo de atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Movimento dos Trabalhadores sem Terra por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 35, §3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Arquivada desde 14/09/2023 Primeira assinatura de 4
REQ 334/2023 Câmara dos Deputados 31/07/2023 Requer a prorrogação do prazo de atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 35, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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