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Recurso do Conselho de Ética que contraria norma constitucional ou regimental (Art. 13 ou 14, CEDP) (REC) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Marcel van Hattem

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Recurso do Conselho de Ética que contraria norma constitucional ou regimental (Art. 13 ou 14, CEDP) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 13/2026 Câmara dos Deputados 19/05/2026 RECURSO contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que aprovou o parecer do Relator, Deputado Moses Rodrigues, pela procedência da Representação n° 25/2025 e ( pela aplicação da penalidade de suspensão do exercício do mandato parlamentar pelo prazo de 2 (dois) meses, haja vista graves vícios constitucionais, regimentais e procedimentais que maculam o presente processo disciplinar desde sua origem e impõem a reforma da decisão recorrida. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 19/05/2026 Autoria única
REC 17/2024 Câmara dos Deputados 08/07/2024 Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para acolhimento da Representação nº 24/2023, proposta pelo Partido Liberal (PL) contra a Deputada Sâmia Bomfim - PSOL/SP. Aguardando Autorização do Despacho desde 08/07/2024 Coautoria — 23ª assinatura de 52
REC 16/2024 Câmara dos Deputados 08/07/2024 Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para acolhimento da Representahttps://infoleg-sileg.camara.leg.br/autenticador/#nextção nº 27/2023, proposta pelo Partido Liberal (PL) contra o Deputado Lindbergh Farias - PT/SP. Aguardando Autorização do Despacho desde 08/07/2024 Coautoria — 22ª assinatura de 54

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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