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Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados · 10 no total

Marcel van Hattem

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 8/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Suprime o art. 12 do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 7/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera o art. 8º do substitutivo do Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 6/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera a alínea “a” do inciso II do art. 7º do substitutivo do Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 5/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Suprime a alínea “e” do inciso I do art. 7º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 4/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Suprime o os incisos VI e VII do art. 5º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 3/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Suprime o artigo 4º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera o artigo 3º do substitutivo do Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2025 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera o artigo 2º do substitutivo do Projeto de Lei nº 2.479/2025, que dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2023 Câmara dos Deputados 27/11/2023 Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
ESB 1/2023 Câmara dos Deputados 27/11/2023 Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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