Marcel van Hattem
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 251/2026 Câmara dos Deputados | 10/09/2026 | Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências. | Aguardando Autorização do Despacho desde 10/09/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| PLP 242/2026 Câmara dos Deputados | 27/08/2026 | Inclui o artigo 2º-A à Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 28/08/2026 | Primeira assinatura de 3 |
| PLP 42/2026 Câmara dos Deputados | 04/03/2026 | Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre os limites de alíquotas do Imposto Seletivo. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 04/03/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| PLP 19/2026 Câmara dos Deputados | 09/02/2026 | Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 24/03/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| PLP 225/2025 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 29/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| PLP 198/2025 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para permitir que a redução de despesas públicas seja considerada medida compensatória à renúncia de receita. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 23/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| PLP 190/2025 Câmara dos Deputados | 11/09/2025 | Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| PLP 122/2025 Câmara dos Deputados | 23/05/2025 | Autoriza o uso de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente de bens ou serviços para a quitação, total ou parcial, do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na operação de fornecimento. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 08/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| PLP 16/2025 Câmara dos Deputados | 06/02/2025 | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para cumprimento do art. 149-B e para aplicação do princípio da neutralidade de que trata o § 1º do art. 156-A, ambos da Constituição Federal. | Aguardando Parecer desde 04/04/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| PLP 161/2024 Câmara dos Deputados | 17/10/2024 | Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 30/10/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| PLP 159/2024 Câmara dos Deputados | 16/10/2024 | Dispõe sobre a transferência de recursos da União para compensar perdas de receitas de impostos dos entes federados em situações de calamidade pública reconhecida. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/10/2024 | Autoria única |
| PLP 112/2024 Câmara dos Deputados | 14/06/2024 | Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para 2015 e que tenha por beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes e sediadas no Rio Grande do Sul e dá outras providências. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 14/06/2024 | Autoria única |
| PLP 82/2024 Câmara dos Deputados | 08/05/2024 | Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. | Tramitando em Conjunto desde 24/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PLP 13/2024 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para revogar a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções. | Pronta para Pauta desde 07/10/2025 | Primeira assinatura de 2 |
| PLP 9/2024 Câmara dos Deputados | 29/02/2024 | Altera a Lei Complementar nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para estabelecer a Função Regulamentar da Justiça Eleitoral e dá outras providências. | Tramitando em Conjunto desde 27/03/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 10 |
| PLP 43/2023 Câmara dos Deputados | 09/03/2023 | Extingue a bitributação sobre valores pagos a plataformas digitais que operem por aplicativos e concede remissão nos casos em que especifica. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| PLP 17/2022 Câmara dos Deputados | 10/03/2022 | Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 17/11/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 32 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.