Sérgio Turra
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RDI 32/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 13/04/2021 | Interpõem recurso, na forma do art. 191 e do art. 160, inciso VII, do Regimento Interno, para reformar a decisão que determinou a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 131/2020, 178/2020 e 181/2020, em face da aprovação do Projeto de Lei nº 36/2021 na Sessão Extraordinária Virtual realizada em 6 de abril de 2021, restituindo tais proposições à sua ulterior tramitação legislativa. (SEI 3475-0100/21-9) | Arquivado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| RDI 95/2017 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 21/06/2017 | Requer a criação de Subcomissão para tratar, nesta Comissão de Ética Parlamentar, sobre “A Reforma do Código de Ética Parlamentar”. | Solucionado(a) desde 29/01/2019 | Autor registrado pela casa |
| RDI 35/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 13/03/2015 | Requer a criação de Subcomissão para tratar do ”Uso Consciente e Estratégico da Água como Recurso Natural Vital”, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo. | Solucionado(a) desde 17/09/2015 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.