Alceu Moreira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 7 Câmara dos Deputados | 08/04/2020 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 43/2015 Câmara dos Deputados | 30/03/2015 | Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 68/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O Art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. Com o fim de garantir a competitividade do setor contemplado, a União, por meio dos Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderá celebrar acordo setorial que permita reduzir o valor da repartição de benefícios monetária para até um décimo por cento da receita liquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado oriundo de acesso a patrimônio genético. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 44/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O parágrafo 5º do Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18……………....................................................................................... § 5º As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os pequenos produtores e os agricultores familiares estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do regulamento | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 43/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O parágrafo 4º do Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18……………....................................................................................... § 4º As operações de licenciamento, transferência ou permissão de utilização por terceiros de patente sobre processo ou produto acabado ou de cultivar, oriundo do acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado são caracterizadas como exploração econômica isenta da obrigação de repartição de benefícios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 42/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Suprime-se o § 3º do Art. 6º: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 41/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O parágrafo 9º do Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18……………....................................................................................... § 9º A repartição de benefícios referente aos produtos acabados ocorrerá exclusivamente sobre os produtos previstos na Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, definida em ato conjunto pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme regulamento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 40/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O inciso I do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º …………………. I - Ao acesso ao patrimônio genético, bem de uso comum do povo, existente do País, no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 39/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Inclua-se no Art. 2º o seguinte inciso: Art. 2º …………………. XXIV - atividade agrícola - a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 38/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O inciso I do Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º …………………. I - patrimônio genético - informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos, encontrados no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 37/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | O inciso II do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º …………………. II - às atividades de acesso a patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado nas atividades agrícolas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 36/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Suprime-se o § 3º do Art. 6º: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 24/2012 Câmara dos Deputados | 06/11/2012 | Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 23/2012 Câmara dos Deputados | 06/11/2012 | Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 15/2012 Câmara dos Deputados | 06/11/2012 | Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.