Alceu Moreira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 06/08/2025 | Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/04/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2024 | Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2022 | Dispõe sobre incentivos fiscais para fabricação, produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácidos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 17/07/2019 | Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/07/2019 | Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Denomina "Deputado Adhemar Paladini Ghisi" a ponte sobre o Rio Tubarão localizada no quilômetro 337,03, da BR-101 no Estado de Santa Catarina. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/05/2018 | Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre delegação da administração de aeroportos a Estados e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 29/11/2017 | Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 29/11/2017 | Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 08/09/2017 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 1º do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 08/09/2017 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Na ementa do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | Altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2016 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR No art. 1º do projeto de lei em epígrafe, acrescente-se a expressão "Esta Lei" antes da palavra "eleva". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/09/2016 | Altera o § 2° do art. 5º deste projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2016 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IX do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1984, que se busca inserir pelo art. 2º do projeto, a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................ .................................................................................... IX - furto (art. 155), roubo (art. 157), receptação (art. 180) e contrabando (art. 334-A) de defensivo agrícola. ..........................................................................."(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2016 | EMENDA No 1 Acrescentem-se as letras NR, maiúsculas, entre parênteses, ao final do art. 3º alterado pelo art. 1º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 18 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 17 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 16 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 4º - Além das penalidades previstas no art. 3º desta Lei, aplicar-se-á pena de suspensão temporária do sítio da empresa na Internet, com a retirada das propagandas e mecanismos de compra virtual até a correção das infrações verificadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao parágrafo único do art. 14-A, acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "Art.14-A.................................................................... Parágrafo único. O regulamento mencionado no caput disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 15/10/2015 | EMENDA Dê-se ao inciso II do art. 2º do Projeto a seguinte redação: "Art. 2º....................................................................... .................................................................................. II - adesão da maioria das famílias dos trabalhadores rurais beneficiárias do projeto de assentamento aos programas de incentivos financeiros do governo federal de estímulo à frequência escolar dos filhos nas etapas de escolarização obrigatória. ................................................................................" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 15 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 14 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 13 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/09/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 4º - Além das penalidades previstas no art. 3º desta Lei, aplicar-se-á pena de suspensão temporária do sítio da empresa na Internet, com a retirada das propagandas e mecanismos de compra virtual até a correção das infrações verificadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos arts. 174 a 182 da mesma Lei." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/08/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 3 Substitui-se, no art. 5º, § 5º, do projeto, a expressão "1.000 UFIR's" pela expressão "mil reais, reajustável anualmente pelo índice da inflação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 3 Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º................................................................ I - multa no valor de mil e quinhentos reais, atualizada pelo índice de inflação anual." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 2 Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 2 Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação de cadastro nacional de consumidor para proibição do recebimento de propagandas por meio de chamadas telefônicas, mensagens eletrônicas e meios análogos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 3 Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................... § 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 2 Substitui-se, no art. 1º do projeto, a denominação "Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing" pela denominação: "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O Cadastro Nacional de Bloqueio às Chamadas Publicitárias por Telefone -CNBCPT- poderá ser estendido aos assinantes da telefonia móvel e aos usuários da rede mundial de computadores, na medida da capacidade de sua base de dados e da preservação da eficiência no acesso a suas informações." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 19/08/2015 | EMENDA Nº 1 Substituem-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 14/07/2015 | EMENDA Nº 2 DO RELATOR No art. 1º do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2015 | EMENDA Nº 1 DO RELATOR Na ementa do projeto, substitua-se o ano de 1991 por 1981. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 29/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei enseja a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante do art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os parágrafos subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/06/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | EMENDA Nº 02 Acrescente-se ao final dos dispositivos legais alterados pelo projeto a menção à nova redação - "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | EMENDA Nº 01 Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 1º, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei define os critérios para que a propriedade seja considerada produtiva, alterando a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 22/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 22/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 3 Substitui-se, no art. 5º, § 5º, do projeto, a expressão "1.000 UFIR's" pela expressão "mil reais, reajustável anualmente pelo índice da inflação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 3 Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º................................................................ I - multa no valor de mil e quinhentos reais, atualizada pelo índice de inflação anual." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 2 Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 2 Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação de cadastro nacional de consumidor para proibição do recebimento de propagandas por meio de chamadas telefônicas, mensagens eletrônicas e meios análogos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 2 Substitui-se, no art. 1º do projeto, a denominação "Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing" pela denominação: "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 3 Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................... § 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O Cadastro Nacional de Bloqueio às Chamadas Publicitárias por Telefone -CNBCPT- poderá ser estendido aos assinantes da telefonia móvel e aos usuários da rede mundial de computadores, na medida da capacidade de sua base de dados e da preservação da eficiência no acesso a suas informações." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 1 Substituem-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os §§ 1º e 3º do art. 3º do projeto em epígrafe, renumerando-se o atual § 2º para parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante no art. 2º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/03/2015 | Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, a ser acrescentado ao art. 39 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, apondo-se, ao final do dispositivo, a rubrica "(NR)": "XIV - revistar o consumidor, vistoriar ou realizar qualquer tipo de conferência das mercadorias adquiridas, após o recebimento do pagamento e a entrega da respectiva nota fiscal". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º................................................................ I - multa no valor de mil e quinhentos reais;" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 3 Substitua-se, no art. 5º, § 5º, do projeto, a expressão "1.000 UFIR's" pela expressão "mil reais". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | Substitua-se, no art. 1º do projeto, a denominação "Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing" pela denominação: "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 2 Substituam-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 2 Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O Cadastro Nacional de Bloqueio às Chamadas Publicitárias por Telefone -CNBCPT- poderá ser estendido aos assinantes da telefonia móvel e aos usuários da rede mundial de computadores, na medida da capacidade de sua base de dados e da preservação da eficiência no acesso a suas informações." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação de cadastro nacional de consumidor para proibição do recebimento de propagandas por meio de chamadas telefônicas, mensagens eletrônicas e meios análogos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Chamadas Publicitárias por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | EMENDA Nº 1 Substitua-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 19/12/2014 | Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao atual art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se o art. 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 7º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 8º para art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 70-A constante do art. 2º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o § 4º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 5º para art. 4º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, proposto pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "§ 1º No início de cada semestre do exercício fiscal, o Codefat poderá autorizar a concessão da sexta parcela do benefício naquele semestre, na forma do inciso III do § 3º deste artigo." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, proposto pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no § 3º do art. 2º do projeto, a expressão "de que trata o § 1º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990" por "de que trata o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao final da alteração do art. 4º da Lei nº 7.998, de 1990, alterada pelo art. 1º do projeto, as letras "NR". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se, no art. 1º do projeto, as referências a "art. 8º-B" por "art. 8º-C". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no art. 1º do projeto, a referência ao "Ministério do Trabalho" por "Ministério do Trabalho e Emprego". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder ao trabalhador desempregado o benefício do seguro-desemprego por um período máximo variável de 4 (quatro) a 6 (seis) meses, de forma continuada ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 2º-D, acrescentado pelo art. 1º do projeto à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, renumerando-se o § 3º subsequente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do projeto o parágrafo único do art. 1º, o inciso III do art. 4º e os arts. 5º e 7º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA ADITIVA Acrescentem-se as letras (NR) ao final da nova redação dada ao art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, pelo projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA Suprimam-se do Projeto de Lei nº 1.254, de 2007, os arts. 5º e 8º, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no art. 2º do projeto, as referências ao "art. 2º-C" por "art. 2º-D". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 5º do art. 2º-C introduzido na Lei nº 7.998, de 1990, pelo art. 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estimular o reemprego de trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que 'regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências', a fim de estabelecer requisito para o recebimento do seguro-desemprego." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 2º do projeto, renumerando-se os subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 1990, com a redação proposta pelo art. 2º do projeto, renumerando-se o parágrafo subsequente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA Nº 1 Substitui-se, no inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, na redação do projeto, a expressão "com jurisdição sobre a área onde atue o pescador pleiteante" pela expressão "que atue no Município do pescador pleiteante". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de dispor sobre a contagem em dobro do período de concessão do benefício do seguro-desemprego para os maiores de 50 (cinquenta) anos." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2014 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Dispõe sobre os requisitos para o pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego e a criação do Programa de Empregos Comunitários - PEC." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 24/11/2014 | Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 24/11/2014 | EMENDA Ao final da nova redação dada ao art. 14 da Lei nº 10.233/01 pelo art. 1º do projeto, aponha-se a rubrica "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/11/2014 | Suprima-se o art. 4º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/11/2014 | Suprima-se o art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 13/03/2014 | Retirem-se do texto do projeto as palavras em negrito, substituindo-as pela sua grafia comum. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/03/2014 | Substitua-se a Ementa do projeto pela seguinte: "Aumenta as penas de crimes contra a propriedade industrial, alterando dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 13/09/2013 | Substitui-se, no art. 7º do projeto, a expressão "neste Regulamento" pela expressão "nesta Lei". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 13/09/2013 | Suprimem-se o parágrafo único do art. 6 e o art. 5º do projeto, renumerando-se os que seguem a esse último. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/09/2013 | Substitui-se, no art. 2º do projeto, a expressão "75% (setenta e cinco por cento)" pela expressão "setenta e cinco por cento". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Suprimam-se os §§ | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 13/05/2013 | Nos §§ 1º e 2º do art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "12 (doze)" e "10% (dez por cento)" por "doze" e "dez por cento", respectivamente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2013 | Acresça-se ao projeto o seguinte art. 1º, | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2013 | Acresça-se ao projeto o seguinte art. 1º, | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/03/2013 | Suprima-se o art. 4º do projeto, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2013 | No art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2013 | Suprima-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2013 | No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO" por "órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2012 | Suprima-se a expressão "do Ministério do Turismo" no texto do projeto | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2012 | Dê-se ao inciso II do art. 2º do Projeto a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2012 | Ao Substitutivo da Comissão de Trabalho | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2012 | Acrescente-se | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 30/05/2012 | Suprima-se, ao final do art. 4º do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterado pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 30/05/2012 | Suprima-se, ao final do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterado pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 30/05/2012 | Suprima-se, ao final do art. 1º do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterado pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/05/2012 | Suprima-se, ao final da ementa do Projeto de Lei nº 6.987, de 2006, alterada pela emenda em epígrafe, a expressão "(NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/04/2012 | Altera o Inciso II d Artigo 2º do PL nº 820/2011. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.